05/11/2015 12h35
 

Com a aprovação do Parecer da Comissão de Redação, o Projeto de Lei nº 205/2015, do vereador Francisco França (PT), segue para sanção ou veto do prefeito. Outros três projetos foram aprovados em primeira discussão. Já o único veto da pauta foi derrubado.

 

Três projetos foram aprovados em definitivo na 70ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 5, incluindo a proibição do Uber no Município. Com a aprovação do parecer da Comissão de Redação, segue para sanção ou veto do prefeito o Projeto de Lei nº 205/2015, de autoria do vereador Francisco França (PT), que proíbe em Sorocaba o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado de pessoas, a exemplo do Uber.

 

O projeto também proíbe a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam às exigências do Decreto nº 21.522/2014 e do Decreto nº 14.329/2004, que estabelecem normas para execução do serviço na cidade. O projeto foi aprovado com duas emendas: uma do próprio autor, suprimindo o prazo para regulamentação da norma, e outro do vereador Luis Santos (Pros), prevendo que, no caso de alteração da legislação mencionada, as mesmas serão aplicadas. Os infratores estão sujeitos a multas de R$ 5 mil, apreensão de veículo e demais sanções cabíveis.

 

Também foi aprovado o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2015, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que altera o inciso XVII do artigo 34 da Lei Orgânica do Município, ampliando a competência do Legislativo em relação à convocação de autoridades. O projeto, aprovado com emenda de José Francisco Martinez (PSDB), estabelece que compete à Câmara Municipal, privativamente, convocar para prestarem esclarecimentos não apenas secretários municipais ou quaisquer titulares de órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, como já ocorre hoje, mas também os representantes legais de concessionárias, permissionárias ou de pessoas jurídicas que mantenham vínculo contratual com o Poder Público.

 

Da mesma forma foi aprovado o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 203/2015, substitutivo, de autoria do vereador José Crespo (DEM), dando nova redação ao artigo 6º da Lei n° 1.602/1970, que trata da reforma de muros, gradis e passeios públicos. O objetivo do projeto de lei aprovado é tornar ainda mais claro que a responsabilidade pelo passeio público – como no caso da construção ou reforma de calçadas – é do proprietário do imóvel, salvo nos casos em que os danos causados aos passeios públicos forem provocados por empresas concessionárias, quando, então, caberá a elas fazer a reforma da calçada. Essa ressalva foi acrescentada por emenda, por isso o projeto de lei, após aprovado em segunda discussão, foi para a Comissão de Redação. Os projetos de Irineu e Crespo também seguem para sanção ou veto do prefeito.

 

Veto: Foi derrubado a pedido do autor o Veto Total nº 66/2015 ao Projeto de Lei nº 164/2015 (Autógrafo nº 160/2015), de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que revoga a Lei nº 2.095, de 9 de dezembro de 1980. Essa lei dispõe sobre critérios para prevenção e combate a incêndios no município e, no entender do autor do projeto, ela entra em conflito com a legislação estadual que rege o assunto.

 

Na exposição de motivos do veto, o Executivo reconhece que o Estado tem competência específica para legislar sobre prevenção e combate a incêndios, com base na Constituição Federal, mas alega que “o controle das construções urbanas é atribuição específica do município, não só para assegurar o ordenamento da cidade em seu conjunto, como também para se certificar da segurança, da salubridade e da funcionalidade de cada edificação individualmente considerada”. Martinez manteve sua posição, defendendo seu projeto e pedindo a derrubada do veto. O vereador ressaltou que, caso haja necessidade de novas mudanças, que o Executivo envie novo projeto à Casa.

 

E em votação única, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 58/2015, do vereador Waldecir Morelly (PRP), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao cirurgião-dentista Carlos Henrique Silveira Villela, mestre em Engenharia de Materiais pela Faculdade de Engenharia Mecânica da Unicamp e um dos responsáveis por implantar em Sorocaba uma subsede da Associação Brasileira de Odontologia (ABO), da qual foi eleito primeiro presidente, reeleito para um segundo mandato.

 

Primeira discussão – Outros três projetos da pauta foram aprovados em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 127/2013, do vereador Waldecir Morelly, que obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem urnas para depósito de notas fiscais do Programa Nota Fiscal Paulista com o objetivo de doar créditos para instituições filantrópicas. Os comerciantes poderão escolher as entidades a serem beneficiadas. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, que foi derrubado pelos vereadores possibilitando sua tramitação.

 

Morelly defendeu sua proposta e destacou que a medida irá beneficiar as entidades sociais, amenizando os problemas enfrentados por elas. “Estamos falando de dinheiro jogado fora, quando sabemos das dificuldades que as entidades passam atualmente”, afirmou. O projeto prevê multa de 100 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cujo valor para este ano de 2015 é de R$ 21,25, ou seja, a multa será de R$ 2.125, que será cobrada em dobro em caso de reincidência. Para Luis Santos (Pros) a redação do projeto gera dúvida, pois não especifica se o comércio deveria disponibilizar as urnas ou o espaço para que as entidades o faça. Diante a incongruência, o autor deverá apresentar emenda para a segunda discussão da proposta com o intuito de adequar a redação do primeiro parágrafo.  

 

Também foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 156/2014, do vereador Anselmo Neto (PP), alterando a Lei 9.217/2010, de autoria do próprio vereador, que regulamenta o uso do Parque dos Espanhóis e do Parque das Águas para a realização de eventos religiosos. O projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 3º da referida lei, estabelecendo que o Poder Público, quando da realização de eventos religiosos nos referidos parques, poderá disponibilizar agentes de trânsito e guardas municipais para organizar o trânsito e também poderá fornecer insumos como água potável e banheiros químicos para o público. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa, o projeto teve o parecer contrário derrubado em plenário o que possibilitou a continuidade de sua tramitação.

 

O Executivo foi consultado sobre o projeto de Anselmo Neto e, em resposta datada de 25 de junho último, o secretário de Governo e Segurança Comunitária, João Leandro da Costa Filho, afirmou que, nos eventos autorizados pela municipalidade, os guardas municipais e agentes de trânsito já atuam. O secretário também encaminhou parecer da Procuradoria do Município que concordou com o parecer de inconstitucionalidade por vício de iniciativa exarado pela Comissão de Justiça. Na defesa do seu projeto, Anselmo Neto observou que apenas os eventos religiosos não podem receber apoio do Poder Público e ressaltou que “os religiosos, sejam eles cristãos ou não, também são cidadãos e pagam impostos”. Para o vereador, o projeto visa resguardar o município diante do Ministério Público, que contesta a aplicação de recursos públicos em eventos religiosos.

 

Ainda em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Resolução nº 07/2015, do vereador José Crespo (DEM), que cria na Câmara Municipal a Divisão de Apoio às Comissões, vinculada à Secretaria Geral da Casa. O projeto, que também teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado, estabelece que a referida divisão terá como missão secretariar os trabalhos internos das Comissões Permanentes, das Comissões Especiais, da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e das Comissões Parlamentares de Inquéritos.

 

Parecer derrubado – Continua em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei nº 77/2015, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que estabelece a presença de um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) nos Centros de Formação de Condutores (CFC) sempre que houver aluno surdo matriculado no curso para tirar carteira de motorista. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto teve o parecer contrário derrubado pelos vereadores.

 

Na justificativa do projeto, o autor observa que os surdos representam mais de 6 milhões de brasileiros, que, mesmo estudando e trabalhando, em sua maioria, não conseguem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devido à falta de um intérprete de Libras nas escolas de formação de condutores. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, com base no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece como privativa da União a competência para legislar sobre trânsito e transporte. O Executivo, consultado, também considerou inconstitucional o projeto, encaminhando pareceres nesse sentido de autoria da Urbes e da Secretaria de Negócios Jurídicos.

 

O autor apresentou uma série de reportagens que falam sobre a falta de acessibilidade que excluem os surdos-mudos do processo. Disse ainda que sua proposta não irá onerar as autoescolas, uma vez que os intérpretes deverão ser chamados apenas em caso de alunos surdos. Carlos Leite pediu a derrubada do parecer contrário para garantir a tramitação do projeto. Sobre o assunto, o vereador Luis Santos afirmou que o Detran está buscando a disponibilização, através de videoconferência, intérpretes de libras aos CFCs, destacando que foi feito recentemente um teste piloto em Sorocaba.

 

Fora de pauta: O Projeto de Lei nº 86/2015, do vereador Jessé Loures (PV), que visa simplificar a reparação de danos para o munícipe que tem imóvel ou veículo danificado por queda de árvore, prevendo a indenização, por parte do próprio município, na esfera administrativa, foi retirado de pauta pelo autor para envio ao Executivo.

 

O projeto prevê que para requerer a indenização, o munícipe deverá apresentar, entre outros dados, as provas do dano aos seus bens. A Secretaria de Negócios Jurídicos terá prazo máximo de 30 dias para decidir sobre o pedido, por meio de uma comissão a ser formada, possibilitando a interposição de recurso ao respectivo titular do órgão, no prazo de 10 dias, contados da ciência pelo interessado. Caso o requerente concorde com o valor da indenização, o pagamento será efetuado em ordem própria em até 30 dias, contados da data do recebimento do informe oficial.

 

“O dano causado pela queda de uma arvore é de responsabilidade da prefeitura e não vamos abrir mão disso. Temos ruas e calçadas estreitas na nossa cidade, e árvores têm caído causando pânico e prejuízo à população. Em caso de reparação de dano, a prefeitura leva o caso à justiça, violando o direito de quem tem sua casa ou carro danificado”, afirmou. “No passado tivemos, por modismo, o Mega Plantio em Sorocaba. O que precisamos é um plano de arborização adequada”, completou.  Como o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o autor opinou pela oitiva do prefeito.

 

E mais uma vez foi retirado de pauta, agora por duas sessões, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 117/2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal no Município de Sorocaba, a chamada “Nota Fiscal Sorocabana”. O projeto, considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, entrou na pauta da sessão de 13 de agosto último, mas foi encaminhado para a manifestação do Executivo. O secretário de Governo e Segurança Comunitária, João Leandro da Costa Filho, em ofício datado de 2 de setembro, também considerou inconstitucional o projeto, alegando que ele exige estudo de impacto financeiro, e informando que já está em processo de elaboração, por parte do Executivo, a “Nota Fiscal Sorocaba”. “Não é um projeto de isenção, mas de estímulo e conscientização pública para que o ato de pedir nota fiscal se torne hábito, trazendo retorno ao Município e aos cidadãos”, disse o autor que espera que pediu a retirada de pauta do projeto, como já fez em outra sessão, para esperar a proposta do Executivo.