06/11/2015 09h15

De autoria do vereador Izídio de Brito (PT), a Lei 11.209 proíbe que os tanques dos veículos continuem sendo enchidos após o desarme automático da bomba

 

Os postos de combustíveis estão proibidos de permitir o enchimento dos tanques dos veículos após o desarme automático da bomba de combustível. É o que estabelece a Lei 11.209, de 5 de novembro de 2015, de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), publicada na edição desta sexta-feira, 6, do Jornal Oficial do Município. Segundo Izídio de Brito, a nova norma tem como objetivo preservar a saúde dos frentistas, uma vez que o benzeno, substância encontrada nos combustíveis, é considerado agente cancerígeno.

 

A lei prevê que os postos só podem manter o enchimento do tanque dos veículos após o desarme automático da bomba nos casos em que esse desligamento ocorrer de forma precoce em função de características de determinados tubos de enchimento do próprio tanque. Também deverão ser afixados cartazes nos postos divulgando o teor da lei. Os postos que não cumprirem a lei estão sujeitos a multa de R$ 1 mil, que será cobrada em dobro no caso de reincidência.