De autoria do vereador José Crespo (DEM), a Lei 11.216 preenche lacuna de lei anterior que fora parcialmente revogada pela Justiça
Os veículos abandonados em vias públicas do município de Sorocaba serão removidos pelo setor competente da Prefeitura Municipal ou por entidade integrante da administração indireta, nos termos da Lei 10.731/2014. É o que estabelece a Lei 11.216, de 5 de novembro de 2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), publicada na edição desta sexta-feira, 6, do Jornal Oficial do Município.
De acordo com a lei, é considerado abandonado o veículo que estiver em via pública em evidente estado de abandono, há mais de cinco dias; sem que seja possível verificar sua identificação obrigatória; em evidente estado de decomposição de sua carroceria e partes removíveis; e em visível mau estado de conservação, com evidentes sinais de colisão ou que tenha sido objeto de vandalismo ou depreciação voluntária.
A promulgação da nova lei se deve ao fato de que a Lei 10.731/2014, que trata da remoção de veículos abandonados em vias públicas, teve o seu artigo 1º alterado por emenda parlamentar, o que resultou no veto total à lei, que, uma vez publicada pelo presidente do Legislativo, foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Como apenas o artigo 1º fora declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, ficou uma lacuna na lei, que a nova norma promulgada corrige.