De autoria de Izídio de Brito (PT) e Marinho Marte (PPS), os artigos vetados (e agora promulgados) da lei que cria empregos públicos de Agente de Combate às Endemias visam garantir a prestação de contas por parte da Prefeitura
Dois artigos vetados da Lei 11.190, que cria 120 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, foram promulgados pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR), e publicados na edição desta sexta-feira, 6, do Jornal Oficial do Município. Os artigos vetados e, agora, promulgados são decorrentes de emendas dos vereadores Izídio de Brito (PT) e Marinho Marte (PPS).
Com isso, a Lei 11.190, de 6 de outubro de 2015, passa a vigorar com o artigo 9º, decorrente de emenda de Izídio de Brito, que obriga a Prefeitura a enviar mensalmente ao Conselho Municipal de Saúde a prestação de contas (técnica e financeira) relativa a aplicação da lei que cria os empregos públicos de Agente de Combate às Endemias.
Também passa a vigorar o artigo 10º da referida lei, decorrente de emenda do vereador Marinho Marte (PPS), que obriga a Prefeitura a enviar mensalmente à Câmara Municipal uma relação em que conste a identificação dos ocupantes dos cargos de Coordenador de Campo e Supervisor de Equipe, previstos na lei, bem como seus cargos de origem”.
O projeto que resultou na Lei 11.190 foi aprovado em definitivo na sessão de 22 de setembro último e a referida lei, com os dois artigos vetados, foi publicada em 9 de outubro. Em 27 de outubro, o plenário da Câmara Municipal rejeitou o veto parcial do Executivo e os dois artigos vetados foram promulgados pelo presidente do Legislativo, Cláudio Sorocaba I, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa.