09/11/2015 13h13
 

Matérias remanescentes da última sessão abrem a pauta da 71ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba na manhã desta terça-feira, 10. Em primeira discussão, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 178/2015, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), revoga o artigo 4º da Lei 10.916/2014, com seus respectivos parágrafos, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com a Corporação Andina de Fomento (CAF).

 

O artigo cuja revogação está sendo proposta prevê a criação da Unidade de Execução de Projetos (UEP), criando e ampliando cargos em comissão para dar suporte administrativo, técnico e operacional à referida unidade administrativa encarregada de coordenar as atividades relativas ao crédito contratado. Para Marinho Marte, como os órgãos federais não haviam autorizado a operação de crédito com a CAF, não faz sentido manter a criação dos cargos.

 

O projeto de lei recebeu parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, mas a Comissão de Justiça, por considerar a matéria relevante, primeiramente resolveu encaminhá-lo para a oitiva do Executivo. Em parecer assinado pelo secretário da Fazenda, Aurílio Caiado, e datado de 22 de setembro último, a Secretaria da Fazenda afirma que a tramitação do empréstimo junto à União é “complexa e burocrática” e que “a documentação necessária para a aprovação do empréstimo pelo Governo Federal, bem como para aprovação da garantia da União, é extensa e profundamente técnica, o que exige a elaboração de diversos tipos de documentos e relatórios, bem como o acompanhamento permanente de sua tramitação por parte da equipe técnica da UEP (Unidade de Execução de Projetos)”.

 

O secretário da Fazenda alega, ainda, que “essa mesma equipe também coordena a preparação de todos os projetos técnicos, termos de referência e editais de licitação, com o objetivo de antecipar os trabalhos relativos à implantação do programa assim que os recursos forem liberados”. Por fim, o Executivo informa que a Secretaria do Tesouro Nacional aprovou o empréstimo e que continuam os trâmites para sua liberação; diante disso, o Executivo considera o trabalho da UEP fundamental e advoga sua continuidade. A Comissão de Justiça, por fim, considerou o projeto inconstitucional.

 

Duas moções também estão na ordem do dia como matérias remanescentes. A primeira delas é a Moção nº 37/2015, de autoria da Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), composta pelos vereadores Francisco França, Izídio de Brito e Carlos Leite, que manifesta aplauso à UFSCar (Universidade Federal de São Carlos), Campus Sorocaba, “pela excelência no ensino e pelo impacto que suas atividades acadêmicas têm gerado em Sorocaba e Região”. Na moção, seus autores observam que dos 39 cursos da UFSCar, 23 receberam cinco estrelas no Guia do Estudante, que equivale ao grau de excelência, enquanto outros 15 cursos alcançaram quatro estrelas. A referida moção, com cinco páginas, elenca uma série de outras qualidades da UFSCar Sorocaba e, caso aprovada, será encaminhada à presidente Dilma Rousseff, bem como ao reitor da UFSCar, Prof. Dr. Targino de Araújo Filho, e demais membros do corpo diretivo da instituição.

 

Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 33/2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que manifesta repúdio à secretária municipal de Desenvolvimento Social, a vice-prefeita Edith Di Giorgi, “pela sua atitude em retirar-se do Plenário da Câmara Legislativa ‘para dar aula na PUC’ durante o expediente de trabalho”. Na moção, o autor afirma que “o cargo de secretário municipal exige dedicação exclusiva e disponibilidade total à coisa pública”. Caso aprovada, a moção será encaminhada ao prefeito Antonio Carlos Pannunzio, a todos os promotores de Justiça da Comarca e aos principais órgãos da imprensa escrita e falada. 

 

71ª sessão – Dando início aos projetos novos, o Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2015, do vereador Helio Godoy (PRB), dispõe sobre a concessão de Medalha do Mérito Esportivo "Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)" ao radialista e narrador esportivo "Mauro Nóbrega". Em seguida o Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2015, da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), concede Título de Cidadão Sorocabano a “Cornélio Cassola”. Já o Projeto de Lei nº 195/2015, de José Crespo, dispõe sobre denominação de “Professora Helly Grillo Mussi” a uma praça do Central Parque.

 

E em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 156/2014, do vereador Anselmo Neto (PP), altera a Lei 9.217/2010, de autoria do próprio vereador, que regulamenta o uso do Parque dos Espanhóis e do Parque das Águas para a realização de eventos religiosos. O projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 3º da referida lei, estabelecendo que o Poder Público, quando da realização de eventos religiosos nos referidos parques, poderá disponibilizar agentes de trânsito e guardas municipais para organizar o trânsito e também poderá fornecer insumos como água potável e banheiros químicos para o público.

 

Também em segunda discussão, será apreciado o Projeto de Resolução nº 07/2015, do vereador José Crespo (DEM), que cria na Câmara Municipal a Divisão de Apoio às Comissões, vinculada à Secretaria Geral da Casa. O projeto, que teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado, estabelece que a referida divisão terá como missão secretariar os trabalhos internos das Comissões Permanentes, das Comissões Especiais, da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e das Comissões Parlamentares de Inquéritos. 

 

Primeira discussão: Completam a pauta treze projetos em primeira discussão, começando pelo Projeto de Resolução n. 17/2012, do vereador Anselmo Neto, que acrescenta o § 5º a redação do art. 104 do Regimento Interno da Câmara, sobre as respostas de requerimentos encaminhadas ao vereador, referentes à realização, conclusão e manutenção de obras. O novo parágrafo determina que seja juntado às respostas o cronograma da obra e data prevista para a realização dos pedidos. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, pois o projeto prevê atribuições ao Executivo, quando os Projetos de Resolução são exclusivos para assuntos internos da Câmara. Sendo assim, a comissão opinou pela ilegalidade da proposta, pois a matéria não pode ser objeto de Resolução. Em seguida o projeto de Neto foi encaminhado ao Executivo que em manifestação reiterou a ilegalidade da proposta e destacou que “os vereadores, como interessados, têm a prerrogativa de solicitar nos seus ofícios e requerimentos, os documentos necessários para o bom andamento dos seus trabalhos”.

 

Também de Neto, o Projeto de Lei nº 168/2015, institui o Serviço de Remoção, Guarda e Depósito de Veículos envolvidos em sinistros e infrações previstas nas legislações de trânsito, sob gerenciamento da Urbes. O projeto prevê que o serviço poderá ser terceirizado e prestado mediante cobrança das despesas, incluindo diária da custódia, do proprietário. Estabelece ainda que 10% do arrecadado pela concessionária ou permissionária será repassado ao Município. O autor justifica que o projeto inicia o processo de atendimento à Portaria do Detran/SP nº 54, de 18 de fevereiro de 2012. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, com manifestação contrária do Executivo.

 

Já o Projeto de Lei nº 169/2014, do vereador Izídio de Brito Correia (PT), altera a Lei nº 9.131, de 26 de maio de 2010, sobre o auxílio moradia emergencial para desabrigados, prevendo que as famílias atendidas serão incluídas nos programas habitacionais do município, sendo reservado até 5% das unidades para esta finalidade. Segundo Izídio, a proposta, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e demais comissões de mérito, “visa dar oportunidade aos assistidos e romper o ciclo de vulnerabilidade, garantindo a inclusão social”.

 

Também de Izídio, o Projeto de Lei nº 192/2015, institui no Município de Sorocaba o Programa de “Guarda Subsidiada Provisória”, a ser executado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, com o objetivo de acolher crianças e adolescentes cujos direitos foram violados ou em situação de risco, nos casos de necessidade de afastamento imediato do convívio familiar. O programa prevê auxilio para o custeio das despesas de familiares ou pessoas com laços afetivos detentores da guarda provisória para evitar o acolhimento institucional das crianças e adolescentes e o desmembramento do grupo de irmãos.  O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa e o Executivo, em manifestação à proposta, afirmou que a proposta não se encaixa na Política de Serviços da Assistência Social – SUAS.

 

Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 138/2015, do vereador Carlos Leite (PT), prevê a cassação imediata, por dez anos, do alvará municipal de funcionamento ou de qualquer outra licença da Prefeitura de empresas que façam uso direto ou indireto do trabalho infantil em qualquer de suas etapas de industrialização. O autor apresentou emenda incluindo parágrafo único ao Artigo 1º considerando trabalho infantil o configurado no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, no Art. 60 da Lei Federal nº 8.069/1990, e no Art. 403 do Decreto-Lei nº 5.452/1943”.  

 

Projetos do prefeito: Quatro dos projetos em primeira discussão são de autoria do prefeito Antonio Carlos Pannunzio começando pelo Projeto de Lei nº 52/2015, que dispõe sobre revogação da Lei nº 6.374, de 26 de março de 2001, que declarou de utilidade pública a “Associação dos Tropeiros de Sorocaba e Região”, por descumprimento da legislação pertinente. O Executivo argumenta que há mais de um ano a associação não funciona no local indicado, onde atualmente se encontra o Sindicato Rural de Sorocaba. “Referida entidade sequer apresentou qualquer documentação que comprovasse sua regularidade, havendo assim, total desrespeito à Legislação”. A justificativa cita ainda Processo Judicial determinando que a informações quanto à declaração de Utilidade Pública da entidade.  

 

Em seguida, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 190/2015, dispõe sobre a desafetação de terreno localizado no Jardim Cardoso, autorizando a sua permuta com dois outros imóveis de propriedade de Mitra Arquidiocesana de Sorocaba, sem reposição ou torna em dinheiro.

 

E, para sanar o vício de iniciativa de proposta do vereador Anselmo Neto, o Executivo propôs o Projeto de Lei nº 225/2015 que institui o sistema informativo QR CODE de informações institucionais, turísticas, culturais e ambientais. O projeto, idealizado por Neto, prevê que painéis sejam afixados em locais de interesse como museus, bibliotecas e teatro, entre outros, com informações sobre o espaço, como sua história e importância. O sistema já é usado há anos em países da Ásia e Europa e que é disponível para smartphones, por exemplo, sendo sua utilização, cujos direitos pertencem a empresa Denso Wave Incorporated, livre de qualquer licença. O projeto recebeu uma emenda adequativa da Comissão de Justiça. O projeto recebeu uma emenda adequativa da Comissão de Justiça.

 

O último projeto do prefeito na pauta é o Projeto de Lei nº 229/2015, que dispõe sobre normas gerais urbanísticas, para a instalação de Estruturas de Suporte de Estações Rádio Base e equipamentos afins autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Na justificativa do projeto, o Executivo destaca que, com a aprovação da Lei nº 13.116 pelo Congresso Nacional, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, cabe ao Município formular agora suas regras.   

 

Direito do consumidor: Dando continuidade às propostas em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 191/2015, do vereador Luis Santos (Pros), obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua, como telefônico, energia elétrica, água, gás, operadoras de TV por assinatura e Internet, estenderem o benefício de promoções ofertadas aos novos clientes àqueles preexistentes. “Trata-se de um avanço importante, pois geralmente o cliente fidelizado não tem os benefícios oferecidos aos que estão contratando o serviço e é penalizado”, justifica o autor. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto ressaltando que a matéria já é regularizada pela Lei Estadual 15.854. O parecer ainda alerta que em caso de aprovação, haverá cobrança dupla de multa.

 

Já o Projeto de Lei nº 210/2015, do vereador Waldecir Morelly (PRP), proíbe os estabelecimentos bancários de recusarem o recebimento de boletos dentro do prazo de vencimento e de contas de consumo, tais como água, luz, telefone e outras taxas diversas, de qualquer valor, diretamente nos caixas de atendimento presencial. O projeto prevê multa pelo descumprimento da determinação e que a fiscalização do Procon. “Especialistas e órgãos de defesa do consumidor consideram essa medida abusiva, porque fere as resoluções do Banco Central sobre o atendimento bancário. Além disse, confronta o Código de Defesa do Consumidor”, justifica o autor. Para a Comissão de Justiça, o projeto padece de vício de iniciativa, além do fato de o assunto já ser regulamentado pelas resoluções 1.865/91 e 3.694/09 do Banco Central.

 

Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 211/2015, do vereador Wanderley Diogo (PRP), institui campanha de doação de sangue, preferencialmente na semana que antecede o Carnaval, em bancos privados ou públicos no Município de Sorocaba.

 

Encerra a pauta o Projeto de Lei nº 228/2015, do vereador Helio Godoy, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares, residenciais ou não. Se aprovada, a lei terá validade de 180 dias. “O objetivo é proporcionar uma legislação que permita legalizar as obras construídas à revelia das posturas municipais em nossa cidade em anos anteriores, ao custo baixo”, afirma o autor. O projeto também revoga a Lei nº 7.580/2005, também de autoria de Godoy, e que não determina prazo final para as legalizações. “Com a atual lei o munícipe que construir sem observar as posturas municipais poderia se utilizar da mesma para legalizar seu imóvel a qualquer momento, o que não é correto”, conclui o autor.