Segundo o vereador José Francisco Martinez (PSDB), autor da Lei 11.217, a revogação visa acabar com os conflitos gerados com a legislação estadual pela Lei 2.095
Publicada no Jornal Oficial do Município a Lei 11.217, de 9 de novembro de 2015, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que revoga a Lei 2.095, de 9 de dezembro de 1980. A Lei 2.095 estabelecia normas para prevenção e combate a incêndios no município, mas, no entender do Legislativo (que aprovou sua revogação proposta por Martinez), ela tornou-se desnecessária em face das normas estaduais que regem o assunto.
Segundo Martinez, “quando foi aprovada há 35 anos, a Lei 2.095 era necessária; entretanto, com a recente promulgação da Lei Complementar Estadual 1.257, de 6 de janeiro de 2015, houve a instituição do Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, que sistematiza em todo o Estado as normas de controle para a proteção da vida humana, tornando-se desnecessária e conflituosa a legislação municipal sobre o assunto”.
O projeto de Martinez foi aprovado em definitivo na sessão de 29 de setembro, mas o autógrafo de lei recebeu veto total. O Executivo alegou a necessidade de manter a vigência da Lei 2.095, argumentando que o controle das edificações urbanas é competência específica do município, que pode, portanto, estabelecer normas de segurança e combate a incêndios em edificações.
O argumento do Executivo não convenceu os vereadores e o veto foi rejeitado na sessão de 11 de novembro. Com isso, a Lei 11.217 – revogando a Lei 2.095 – foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR), em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa.