16/11/2015 10h33
 

De acordo com proposta de Anselmo Neto (PP) em segunda discussão, prefeitura poderá fornecer água potável e banheiros químicos ao público em eventos religiosos realizados no Parque dos Espanhóis e Parque das Águas.

 

Dois projetos em segunda discussão e quinze em primeira, além de matérias em discussão única, estão na pauta da 73ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, que será realizada na manhã desta terça-feira, 17.

 

Dando início aos projetos remanescentes da última sessão, o Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2015, do vereador Helio Godoy (PRB), dispõe sobre a concessão de Medalha do Mérito Esportivo "Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)" ao radialista e narrador esportivo "Mauro Nóbrega". Em seguida o Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2015, da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), concede Título de Cidadão Sorocabano a “Cornélio Cassola”. Já o Projeto de Lei nº 195/2015, de José Crespo, dispõe sobre denominação de “Professora Helly Grillo Mussi” a uma praça do Central Parque. Todos são matérias de única discussão.

 

E em segunda discussão, retorna à pauta o Projeto de Lei nº 156/2014, do vereador Anselmo Neto (PP), que altera a Lei 9.217/2010, de autoria do próprio vereador, que regulamenta o uso do Parque dos Espanhóis e do Parque das Águas para a realização de eventos religiosos. O projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 3º da referida lei, estabelecendo que o Poder Público, quando da realização de eventos religiosos nos referidos parques, poderá disponibilizar agentes de trânsito e guardas municipais para organizar o trânsito e também poderá fornecer insumos como água potável e banheiros químicos para o público.

 

Também em segunda discussão, deverá ser apreciado o Projeto de Resolução nº 07/2015, do vereador José Crespo, que cria na Câmara Municipal a Divisão de Apoio às Comissões, vinculada à Secretaria Geral da Casa. O projeto, que teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado, estabelece que a referida divisão terá como missão secretariar os trabalhos internos das Comissões Permanentes, das Comissões Especiais, da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e das Comissões Parlamentares de Inquéritos. 

 

Primeira discussão: Completam as matérias em  pauta, quinze projetos em primeira discussão, começando pelo Projeto de Resolução n. 17/2012, do vereador Anselmo Neto, que acrescenta o § 5º a redação do art. 104 do Regimento Interno da Câmara, sobre as respostas de requerimentos encaminhadas ao vereador, referentes à realização, conclusão e manutenção de obras. O novo parágrafo determina que seja juntado às respostas o cronograma da obra e data prevista para a realização dos pedidos. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, pois o projeto prevê atribuições ao Executivo, quando os Projetos de Resolução são exclusivos para assuntos internos da Câmara. Sendo assim, a comissão opinou pela ilegalidade da proposta, pois a matéria não pode ser objeto de Resolução. Em seguida o projeto de Neto foi encaminhado ao Executivo que em manifestação reiterou a ilegalidade da proposta e destacou que “os vereadores, como interessados, têm a prerrogativa de solicitar nos seus ofícios e requerimentos, os documentos necessários para o bom andamento dos seus trabalhos”.

 

Também de Neto, o Projeto de Lei nº 168/2015, institui o Serviço de Remoção, Guarda e Depósito de Veículos envolvidos em sinistros e infrações previstas nas legislações de trânsito, sob gerenciamento da Urbes. O projeto prevê que o serviço poderá ser terceirizado e prestado mediante cobrança das despesas, incluindo diária da custódia, do proprietário. Estabelece ainda que 10% do arrecadado pela concessionária ou permissionária será repassado ao Município. O autor justifica que o projeto inicia o processo de atendimento à Portaria do Detran/SP nº 54, de 18 de fevereiro de 2012. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, com manifestação contrária do Executivo.

 

Já o Projeto de Lei nº 169/2014, do vereador Izídio de Brito Correia (PT), altera a Lei nº 9.131, de 26 de maio de 2010, sobre o auxílio moradia emergencial para desabrigados, prevendo que as famílias atendidas serão incluídas nos programas habitacionais do município, sendo reservado até 5% das unidades para esta finalidade. Segundo Izídio, a proposta, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e demais comissões de mérito, “visa dar oportunidade aos assistidos e romper o ciclo de vulnerabilidade, garantindo a inclusão social”.

 

Também de Izídio, o Projeto de Lei nº 192/2015, institui no Município de Sorocaba o Programa de “Guarda Subsidiada Provisória”, a ser executado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, com o objetivo de acolher crianças e adolescentes cujos direitos foram violados ou em situação de risco, nos casos de necessidade de afastamento imediato do convívio familiar. O programa prevê auxilio para o custeio das despesas de familiares ou pessoas com laços afetivos detentores da guarda provisória para evitar o acolhimento institucional das crianças e adolescentes e o desmembramento do grupo de irmãos.  O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa e o Executivo, em manifestação à proposta, afirmou que a proposta não se encaixa na Política de Serviços da Assistência Social – SUAS.

 

Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 138/2015, do vereador Carlos Leite (PT), prevê a cassação imediata, por dez anos, do alvará municipal de funcionamento ou de qualquer outra licença da Prefeitura de empresas que façam uso direto ou indireto do trabalho infantil em qualquer de suas etapas de industrialização. O autor apresentou emenda incluindo parágrafo único ao Artigo 1º considerando trabalho infantil o configurado no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, no Art. 60 da Lei Federal nº 8.069/1990, e no Art. 403 do Decreto-Lei nº 5.452/1943”. 

 

Projetos do prefeito: Quatro dos projetos em primeira discussão são de autoria do prefeito Antonio Carlos Pannunzio começando pelo Projeto de Lei nº 52/2015, que dispõe sobre revogação da Lei nº 6.374, de 26 de março de 2001, que declarou de utilidade pública a “Associação dos Tropeiros de Sorocaba e Região”, por descumprimento da legislação pertinente. O Executivo argumenta que há mais de um ano a associação não funciona no local indicado, onde atualmente se encontra o Sindicato Rural de Sorocaba. “Referida entidade sequer apresentou qualquer documentação que comprovasse sua regularidade, havendo assim, total desrespeito à Legislação”. A justificativa cita ainda Processo Judicial determinando que a informações quanto à declaração de Utilidade Pública da entidade. 

 

Em seguida, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 190/2015, dispõe sobre a desafetação de terreno localizado no Jardim Cardoso, autorizando a sua permuta com dois outros imóveis de propriedade de Mitra Arquidiocesana de Sorocaba, sem reposição ou torna em dinheiro.

 

E, para sanar o vício de iniciativa de proposta do vereador Anselmo Neto, o Executivo propôs o Projeto de Lei nº 225/2015 que institui o sistema informativo QR CODE de informações institucionais, turísticas, culturais e ambientais. O projeto, idealizado por Neto, prevê que painéis sejam afixados em locais de interesse como museus, bibliotecas e teatro, entre outros, com informações sobre o espaço, como sua história e importância. O sistema já é usado há anos em países da Ásia e Europa e que é disponível para smartphones, por exemplo, sendo sua utilização, cujos direitos pertencem a empresa Denso Wave Incorporated, livre de qualquer licença. O projeto recebeu uma emenda adequativa da Comissão de Justiça. O projeto recebeu uma emenda adequativa da Comissão de Justiça.

 

O último projeto do prefeito na pauta é o Projeto de Lei nº 229/2015, que dispõe sobre normas gerais urbanísticas, para a instalação de Estruturas de Suporte de Estações Rádio Base e equipamentos afins autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Na justificativa do projeto, o Executivo destaca que, com a aprovação da Lei nº 13.116 pelo Congresso Nacional, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, cabe ao Município formular agora suas regras.  

 

Direito do consumidor: Dando continuidade às propostas em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 191/2015, do vereador Luis Santos (Pros), obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua, como telefônico, energia elétrica, água, gás, operadoras de TV por assinatura e Internet, estenderem o benefício de promoções ofertadas aos novos clientes àqueles preexistentes. “Trata-se de um avanço importante, pois geralmente o cliente fidelizado não tem os benefícios oferecidos aos que estão contratando o serviço e é penalizado”, justifica o autor. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto ressaltando que a matéria já é regularizada pela Lei Estadual 15.854. O parecer ainda alerta que em caso de aprovação, haverá cobrança dupla de multa.

 

Outros dois projetos da pauta punem os bancos que recusarem o pagamento de contas nos caixas. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 276/2014, do vereador Carlos Leite, que proíbe as instituições financeiras de recusar ou dificultar aos clientes e usuários de seus produtos ou serviços o recebimento de boletos bancários ou outros documentos e títulos de cobrança nos canais de atendimento convencionais, como os guichês dos caixas. A medida vale mesmo que haja outro atendimento alternativo, como o eletrônico, sob pena de multa. “É notório que diversas agências bancárias de Sorocaba estão se recusando a receber o pagamento de boletos de munícipes que não são correntistas. Tal prática vai contra a legislação vigente, em especial a Resolução do Banco Central nº 3.694, de 26 de março de 2009”, justifica Leite.

 

Com o mesmo intuito, o Projeto de Lei nº 210/2015, do vereador Waldecir Morelly (PRP), proíbe os estabelecimentos bancários de recusarem o recebimento de boletos dentro do prazo de vencimento e de contas de consumo, tais como água, luz, telefone e outras taxas diversas, de qualquer valor, diretamente nos caixas de atendimento presencial. O projeto prevê multa pelo descumprimento da determinação e fiscalização do Procon. “Especialistas e órgãos de defesa do consumidor consideram essa medida abusiva, porque fere as resoluções do Banco Central sobre o atendimento bancário. Além disse, confronta o Código de Defesa do Consumidor”, justifica o autor.

 

Para a Comissão de Justiça, ambos projetos padecem de vício de iniciativa, além do fato de o assunto já ser regulamentado pelas resoluções 1.865/91 e 3.694/09 do Banco Central. Conforme o Regimento Interno da Casa, por versarem da mesma matéria, o projeto protocolado primeiro, no caso o Projeto de Lei nº 276/2014 de Carlos Leite, deverá ter preferência na votação. Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 211/2015, do vereador Wanderley Diogo (PRP), institui campanha de doação de sangue, preferencialmente na semana que antecede o Carnaval, em bancos privados ou públicos no Município de Sorocaba.

 

Já o Projeto de Lei nº 228/2015, do vereador Helio Godoy, dispõe sobre a legalização de construções irregulares, residenciais ou não. Se aprovada, a lei terá validade de 180 dias. “O objetivo é proporcionar uma legislação que permita legalizar as obras construídas à revelia das posturas municipais em nossa cidade em anos anteriores, ao custo baixo”, afirma o autor. O projeto também revoga a Lei nº 7.580/2005, também de autoria de Godoy, e que não determina prazo final para as legalizações. “Com a atual lei o munícipe que construir sem observar as posturas municipais poderia se utilizar da mesma para legalizar seu imóvel a qualquer momento, o que não é correto”, conclui o autor.

 

Encerra a pauta o Projeto de Lei nº 231/2015, do vereador Antonio Carlos Silvano (SDD), que obriga os hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde a disponibilizarem equipamentos como aventais, balanças, laringoscópios, cadeiras de rodas e macas especialmente adaptados ao atendimento de obesos mórbidos. O projeto prevê prazo de 120 dias para adaptação dos hospitais e multa pelo descumprimento. “Pacientes com obesidade mórbida não cabem em cadeiras e macas comuns, tampouco podem fazer uso de roupas. Balanças e outros equipamentos hospitalares usados para pacientes menos pesados. O projeto tem por objetivo proporcionar um tratamento mais seguro e dignos às essas pessoas que já enfrentam sérias limitações físicas e psicossociais no seu dia-a-dia”, justifica Tonão. O vereador apresentou duas emendas adequativas que, assim como o projeto, receberam pareceres favoráveis da Comissão de Justiça.