Projetos de Lei de Fernando Dini (PMDB), José Crespo (DEM), Marinho Marte (PPS) e Neusa Maldonado (PSDB) foram vetados pelo prefeito. Ainda em pauta, oito projetos retornam para a segunda discussão.
Quatro novos vetos abrem a pauta da 74ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba na manhã desta quinta-feira, 19. O primeiro deles é o Veto Total nº 67/2015 ao Projeto de Lei n. 174/2015, Autógrafo nº 163/2015, do vereador Fernando Dini (PMDB), que obriga as entidades que recebem auxílio ou subvenção financeira do município e que promovem o esporte de representação a apresentarem projeto social como contrapartida.
Para o Executivo, o projeto padece de vício de iniciativa, além de violar o art. 2º e art. 22, XXVII, da Constituição Federal e o art. 5º, 47, inc. II e art. 144 da Constituição Estadual. A justificativa do veto ressalta ainda que a matéria já foi “suficientemente regulada” na nova Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014 - Marco Regulatório das Organizações Sociais, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Discordando da argumentação do prefeito, a Comissão de Justiça da Casa opinou pela rejeição do veto. Para a comissão, o projeto não padece de vício de iniciativa, pois, ao complementar a Lei Municipal nº 11.093/2015, que determina as regras para declaração das entidades como de Utilidade Pública, encontra respaldo legal no art. 24, § 1º da Constituição do Estado, aplicável aos Municípios diante o Princípio da Simetria.
A segunda matéria da pauta é o Veto Total nº 68/2015 ao Projeto de Lei n. 120/2015, Autógrafo nº 164/2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que prevê reserva de 15% das unidades dos programas habitacionais a pessoas em estado de vulnerabilidade financeira com deficiência física grave ou moléstia incurável.
A justificativa do veto ressalta que o projeto viola o princípio da separação dos poderes, além de ter recebido manifestação contrária da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária. “Cabe essencialmente à Administração Pública, e não ao legislador, deliberar a respeito da conveniência e da oportunidade de desenvolver programas habitacionais”, destaca. A Comissão de Justiça da Casa também discordou da argumentação e opinou pela rejeição do veto. Segundo a comissão o projeto é condizente com a Lei Orgânica Municipal, no seu art. 33, inciso I, alínea “a”, assim como os artigos 30, incisos I e II, e 24, inciso XVI, da Constituição Federal.
Demais vetos: O terceiro veto da pauta é o Veto Total nº 69/2015 ao Projeto de Lei n. 180/2015, Autógrafo nº 166/2015, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que obriga as entidades privadas que mantenham contrato ou convênio com o município na área da saúde a encaminhar à Câmara, bimestralmente, todos os documentos referentes à contratação de profissionais da Rede Municipal de Saúde.
Mais uma vez o Executivo alega vício de iniciativa e cita o Marco Regulatório das Organizações Sociais. “O veto se deve por razões constitucionais, porque o presente projeto de lei viola o pacto federativo, já que invade a competência da União para legislar sobre contratos administrativos, e ataca o princípio da Separação dos Poderes, pois interfere a cargo do Executivo”, justifica o veto. Assim como nos demais, a Comissão de Justiça opinou pela rejeição do veto ressaltando que o projeto de Marinho se refere ao poder de fiscalização do Legislativo com relação aos atos da Administração Municipal, estando de acordo com a Lei Orgânica.
Encerra a lista de novos vetos, o Veto Total nº 70/2015 ao Projeto de Lei n. 153/2015, Autógrafo nº 165/2015, da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), que altera dispositivos da Lei Municipal nº 10.060, de 3 de maio de 2012, também de autoria da vereadora, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba. O Executivo também alegou vício de iniciativa, mas se comprometeu a apresentar projeto análogo, reconhecendo o mérito da proposta. Mais uma vez a Comissão de Justiça discordo do argumento e sugeriu a rejeição do veto já que “a proteção do meio ambiente é incumbência do Poder Público em todos os níveis”.
Aprovação final: Após a apreciação dos vetos, dois projetos de lei retornam para aprovação do texto final com a votação dos Pareceres da Comissão de Redação, o primeiro ao Projeto de Lei nº 329/2014, do Waldecir Morelly (PRP), que obriga os pet shops e outros estabelecimentos que oferecem serviços de banho e tosa para cães e gatos a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo. Inicialmente o projeto previa que o sistema fosse conectado à Internet, para que os donos dos animais pudessem ter acesso às imagens a qualquer hora do dia ou da noite. Porém, o autor apresentou emenda alterando o parágrafo primeiro do PL, prevendo que as imagens gravadas deverão ser disponibilizadas aos donos dos animais apenas quando solicitadas.
E o segundo parecer da Comissão de Redação se refere ao Projeto de Lei nº 194/2015, que dispõe sobre a proibição, por parte das empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos e seus terceiros contratados, da execução de atos de deformação viária, sem prévia autorização da Municipalidade. O projeto foi aprovado com emenda do próprio autor estabelecendo multa de R$ 2 mil reais pelo descumprimento da lei. Com a aprovação dos pareceres, os projetos seguem para sanção ou veto do prefeito.
Segunda discussão: Aprovados na última sessão, retornam à pauta, oito projetos em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 169/2014, do vereador Izídio de Brito, que altera a Lei nº 9.131, de 26 de maio de 2010, sobre o auxílio moradia emergencial para desabrigados, prevendo que as famílias atendidas serão incluídas nos programas habitacionais do município, sendo reservado até 5% das unidades para esta finalidade. Segundo Izídio, a proposta “visa dar oportunidade aos assistidos e romper o ciclo de vulnerabilidade, garantindo a inclusão social”.
Já o Projeto de Lei nº 138/2015, do vereador Carlos Leite (PT), prevê a cassação imediata, por dez anos, do alvará municipal de funcionamento ou de qualquer outra licença da Prefeitura de empresas que façam uso direto ou indireto do trabalho infantil em qualquer de suas etapas de industrialização. O autor apresentou emenda, já aprovada em primeira discussão, incluindo parágrafo único ao Artigo 1º considerando trabalho infantil o configurado no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, no Art. 60 da Lei Federal nº 8.069/1990, e no Art. 403 do Decreto-Lei nº 5.452/1943”.
Em seguida, o Projeto de Lei nº 211/2015, do vereador Wanderley Diogo (PRP), institui campanha de doação de sangue, preferencialmente na semana que antecede o Carnaval, em bancos privados ou públicos no Município de Sorocaba. Também em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 228/2015, do vereador Helio Godoy (PRB), dispõe sobre a legalização de construções irregulares, residenciais ou não. Se aprovada, a lei terá validade de 180 dias. “O objetivo é proporcionar uma legislação que permita legalizar as obras construídas à revelia das posturas municipais em nossa cidade em anos anteriores, ao custo baixo”, afirma o autor. O projeto também revoga a Lei nº 7.580/2005, também de autoria de Godoy, e que não determina prazo final para as legalizações.
E o Projeto de Lei nº 231/2015, do vereador Antonio Carlos Silvano (SDD), que obriga os hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde a disponibilizarem equipamentos como aventais, balanças, laringoscópios, cadeiras de rodas e macas especialmente adaptados ao atendimento de obesos mórbidos. O projeto prevê prazo de 120 dias para adaptação dos hospitais e multa pelo descumprimento. O vereador apresentou duas emendas adequativas que já foram aprovadas em primeira discussão.
Projetos do prefeito: Três dos projetos em segunda discussão são de autoria do prefeito Antonio Carlos Pannunzio começando pelo Projeto de Lei nº 52/2015, que dispõe sobre revogação da Lei nº 6.374, de 26 de março de 2001, que declarou de utilidade pública a “Associação dos Tropeiros de Sorocaba e Região”, por descumprimento da legislação pertinente. O Executivo argumenta que há mais de um ano a associação não funciona no local indicado, onde atualmente se encontra o Sindicato Rural de Sorocaba. A justificativa cita ainda Processo Judicial determinando que a informações quanto à declaração de Utilidade Pública da entidade.
Em seguida, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 190/2015, dispõe sobre a desafetação de terreno localizado no Jardim Cardoso, autorizando a sua permuta com dois outros imóveis de propriedade de Mitra Arquidiocesana de Sorocaba, sem reposição ou torna em dinheiro.
E, para sanar o vício de iniciativa de proposta do vereador Anselmo Neto (PP), o Executivo propôs o Projeto de Lei nº 225/2015 que institui o sistema informativo QR CODE de informações institucionais, turísticas, culturais e ambientais. O projeto, idealizado por Neto, prevê que painéis sejam afixados em locais de interesse como museus, bibliotecas e teatro, entre outros, com informações sobre o espaço, como sua história e importância. O sistema já é usado há anos em países da Ásia e Europa e que é disponível para smartphones, por exemplo, sendo sua utilização, cujos direitos pertencem a empresa Denso Wave Incorporated, livre de qualquer licença. O projeto recebeu uma emenda adequativa da Comissão de Justiça.
Em primeira discussão, completa a pauta do dia, o Projeto de Lei n. 206/2012, do vereador Irineu Toledo (PRB), que obriga o Legislativo e o Executivo, tanto na administração direta, indireta, autárquica e fundacional, “a incluírem, nos respectivos sítios na internet, relação contendo informações sobre seus funcionários, empregados e servidores” como nome e remuneração. Em tramitação desde 2012, a proposta recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça da época, assim como do Executivo e da Conam (Consultoria de Administração Municipal). Após retornar à pauta em maio deste ano, o projeto foi reenviado à atual Comissão de Justiça.