De autoria do vereador Muri de Brigadeiro (PRP), a Lei 11.218 estabelece, entre outros quesitos, banheiros adaptados
As unidades habitacionais a serem construídas em Sorocaba terão de garantir acessibilidade total para idosos e pessoas com deficiência física, com banheiros totalmente adaptados. É o que estabelece a Lei 11.218, de 17 de novembro de 2015, de autoria do vereador Maurício Rodrigues da Silva, o Muri de Brigadeiro (PRP), publicada nesta quinta-feira, 19, no Jornal Oficial do Município, cuja edição foi antecipada em razão do feriado do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro.
A nova lei estabelece que os imóveis destinados a pessoa idosa ou com deficiência física deverão dispor de banheiros totalmente adaptados, dispondo de portas que permitam a passagem de cadeirante; lavatório suspenso; barras de apoio no vaso sanitário; barras de proteção no boxe e torneiras do tipo pressão, entre outros requisitos que são minuciosamente descritos na referida lei.
De acordo com o vereador Muri de Brigadeiro, o objetivo da lei de sua autoria é garantir segurança ao idoso e à pessoa com deficiência física, possibilitando sua autonomia.