Uma decisão inédita da Vara da Infância e Juventude do Fórum de Sorocaba determina (processo 1032979-16.2015.8.26.0602) que o prefeito Antonio Carlos Pannunzio cumpra a Lei de Diretrizes e Bases (9.394/96), a Legislação Municipal e seus compromissos da campanha eleitoral de 2012, e suspenda as mudanças na Rede Municipal de Ensino. Dessa forma, o juiz Gustavo Scaf de Molon concedeu liminar a uma ação do vereador José Crespo (DEM), na qualidade de presidente da CPI da Educação, obrigando a Prefeitura a manter todo o ensino fundamental (1º ao 9º), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil por aluno.
Em 2012, quando Pannunzio promovia sua campanha eleitoral, uma das diretrizes do PSDB voltadas à educação municipal versava sobre “ampliação e aperfeiçoamento da rede de ensino infantil, creches e pré-escolas, ensino fundamental em tempo integral e os programas de jovens e adultos”.
De acordo com a proposta, Pannunzio afirmava que “um dos maiores dramas da mãe sorocabana é ver seu filho, após a 5ª série, sair da Rede Municipal de Ensino, afinal de contas, Sorocaba é uma das três melhores cidades do Brasil no Ideb e sua rede municipal é a melhor do país no ensino fundamental II, de 5ª à 8ª séries. A meta é ampliar, sensivelmente, a oferta de vagas nas escolas municipais para estas crianças”.
Crespo criticou a postura de Pannunzio, que, ao colocar em prática a gestão do Executivo, “ignora, ou melhor, vai contra o seu compromisso anteriormente assumido, em campanha e compromissado com o povo, com o devido registro desse compromisso no TSE, e, sobretudo, afronta o entendimento legal sobre a matéria, que se porventura houvesse divergência, ainda assim não o seria para ele, visto que assumiu compromisso eleitoral de manter a municipalização do ensino fundamental”.
Assessoria de Imprensa – Vereador José Crespo (DEM) |