27/11/2015 09h41
 

Lei nº 11.222 de Marinho Marte (PPS), publicada nesta sexta-feira, visa dar maior transparência à prestação de serviços pelas entidades na área de saúde.

 

As entidades privadas que recebem recursos da Prefeitura para prestar serviços na área da saúde (por meio de contrato ou convênio) deverão encaminhar à Câmara, bimestralmente, todos os documentos referentes à contratação de profissionais da Rede Municipal de Saúde. É o que prevê a Lei nº 11.222, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 27. De acordo com a nova lei, no caso de descumprimento da norma, a entidade arcará com multa de R$ 10 mil, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.

 

A medida visa dar maior transparência à prestação de serviços pelas entidades na área de saúde. Na justificativa do projeto transformado em lei, Marinho Marte cita o caso da quadrilha de médicos falsos, que agia em Sorocaba e região, descoberta recentemente. “Fruto dessa ação criminosa, foram registrados mais de 60 óbitos subscritos por falsos médicos”, afirma o vereador.

 

O Projeto de Lei n. 180/2015, de autoria do vereador Marinho Marte, chegou a ser vetado pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio, mas o veto foi derrubado pelos vereadores que seguiram o parecer da Comissão de Justiça da Casa, que opinou por sua rejeição, uma vez que o projeto de Marinho se refere ao poder de fiscalização do Legislativo com relação aos atos da Administração Municipal. A nova lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Cláudio do Sorocaba I (PR).