Lei nº 11.221 de José Crespo (DEM) garante parte das unidades dos programas habitacionais a pessoas em estado de vulnerabilidade financeira com deficiência física ou nefropatia grave, Aids, cegueira e outras moléstias incuráveis incapacitantes para o trabalho.
Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 27, a Lei nº 11.221, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que garante ao menos 15% das unidades de programas habitacionais construídos em Sorocaba a pessoas em estado de vulnerabilidade financeira com deficiência física ou nefropatia grave, Aids, cegueira e qualquer outra moléstia incurável incapacitante para o trabalho.
A nova lei altera a Lei 5.899/1999, de autoria do ex-vereador Benedito Oleriano, que trata de reserva de moradias e imóveis em loteamentos populares implementados pela Prefeitura Municipal para pessoas com deficiência física ou doença grave. A lei alterada previa a reserva de 5% nos sorteios de lotes, casas ou apartamentos populares para pessoas com deficiência física, Aids ou câncer, desde que comprovada residência no município há, no mínimo, dois anos e residência eleitoral há, no mínimo, um ano.
Além de ampliar para 15% a reserva, a Lei nº 11.221 de Crespo exige comprovação de residência em Sorocaba há, no mínimo, cinco anos e proíbe que os imóveis sejam vendidos ou alugados. Outra alteração diz respeito à titularidade das moradias: elas serão feitas diretamente no nome das pessoas com deficiência física grave, devendo as escrituras públicas serem lavradas em seu nome ou no nome de seus responsáveis ou tutores legais, quando juridicamente incapazes. Também revoga expressamente a Lei 6.955/2003.
Na justifica da lei publicada, o autor José Crespo explica que o objetivo é aperfeiçoar a legislação, “além de garantir que os imóveis fiquem em nome da pessoa que se deseja proteger e favorecer socialmente, condição que faz muita diferença, no cotidiano posterior à aquisição”. O Projeto de Lei nº 120/2015, que deu origem a nova lei, chegou a ser vetado pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio, mas o veto foi derrubado e a proposta promulgada pelo presidente da Câmara, Cláudio do Sorocaba I (PR).