27/11/2015 11h40
 

Segundo a Lei nº 11.220, de Fernando Dini (PMDB), as entidades, instituições ou associações que promovem o esporte de representação e já recebem auxílio financeiro da Prefeitura, terão prazo de um ano para adequação.

 

Todas as entidades que recebem auxílio ou subvenção financeira do município e que promovem o esporte de representação deverão apresentar projeto social como contrapartida. É o que estabelece a Lei nº 11.220 de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB) publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 27.

 

Segundo a nova lei, o referido projeto social deverá ser desenvolvido nas áreas de esporte, cultura ou educação e a entidade deverá prestar contas a respeito do mesmo anualmente, por meio de documentos comprobatórios e fotografias. O não cumprimento da lei pela entidade implicará no bloqueio ou perda do auxílio financeiro da Prefeitura, sendo que as instituições que já recebem recursos públicos têm o prazo de 12 meses para se adequar.

 

Na justifica da lei, Fernando Dini ressalta que as entidades ou instituição que já promovem o esporte de representação de Sorocaba têm potencial para aplicar projetos sociais com grande qualidade e propriedade, como já ocorre com as escolinhas de futebol, vôlei e basquete, por exemplo. “Podemos otimizar todo o trabalho para que, em contrapartida, o dinheiro público recebido retorne para a população através da prestação de serviço social de qualidade, dentro das áreas do esporte, cultura e educação”, afirma.

 

O Projeto de Lei n. 174/2015, do vereador Dini, foi promulgado pelo presidente da Câmara, Cláudio do Sorocaba I (PR), após o veto do prefeito à proposta ter sido derrubado pelos vereadores em sessão passada.