02/12/2015 12h03
 

Meio Ambiente, critérios para promoção de Guardas Civis Municipais e concessão de diárias a agentes políticos e servidores em viagens oficiais são temas dos projetos em primeira e segunda discussão.

 

A Câmara Municipal realiza novas sessões extraordinárias convocadas pelo presidente do Legislativo, Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR), para esta quinta-feira, 3, logo após a 78ª sessão ordinária. Em pauta estão quatro projetos do Executivo, um deles inspirado em proposta análoga da vereadora Neusa Maldonado (PSDB).

 

Abre as discussões, o Projeto de Lei nº 236/2015, do prefeito Antonio Carlos Pannunzio, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 10.060, de 3 de maio de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba. O prefeito encampa projeto de autoria da vereadora Neusa Maldonado, vetado por vício de iniciativa. Entre as alterações está o estabelecimento do valor das multas (que irão variar de 50 reais a 50 milhões de reais), por sugestão da Secretaria de Meio Ambiente, uma vez que esses valores não estavam previstos na lei original.

 

Em seguida, o Projeto de Lei nº 249/2015, do prefeito, cria a Estação Ecológica “Governador Mário Covas” e revoga expressamente a Lei nº 6.416, de 22 de junho de 2001, que criou o Parque Municipal “Governador Mário Covas”. Segundo o Executivo, a alteração se faz necessária devido ao fato de a área em questão, localizada no Bairro Cajurú, lindeira ao Rio Pirajibu e com mais de 500 mil metros quadrados, abranger um dos maiores fragmentos florestais do Município. Devido às suas características, o parque não é aberto à visitação, sendo destinado à conservação dos recursos naturais e à pesquisa. A alteração da categoria de parque para estação ecológica irá incorporar a área ao Sistema Nacional de Conservação da Natureza (Lei Federal nº 9.985/2000)

 

Já o Projeto de Lei nº 262/2015, do prefeito, modifica a Lei nº 4.519/1994, alterada pela Lei nº 10.991/2014, que dispõe sobre a organização, funções, estrutura e regime disciplinar da Guarda Civil Municipal de Sorocaba. O projeto dá nova redação ao art. 33, sobre os critérios de merecimento para incluir o termo escolaridade. Também acrescenta dois parágrafos ao art. 34 da lei que estabelece que em cada processo de promoção, um terço das vagas disponíveis serão definidas pelo critério de antiguidade, e dois terços pelo critério de merecimento.

 

O primeiro parágrafo prevê que “os cargos de Guarda Civil de 1ª classe que se encontrem em vacância até a data da publicação desta Lei, e os que vierem ocorrer em decorrência de Processo Administrativo originário anterior a publicação, retroagirão e deverão ser imediatamente preenchidas as vagas existentes conforme listagem e nos moldes do concurso anterior, por antiguidade e merecimento”. E o segundo parágrafo determina que “os cargos da Guarda Civil que vierem a ficar por motivo de aprovação no mesmo concurso a cargos superiores, deverão ser preenchidos pela ordem de classificação”.  

 

O último projeto do prefeito em pauta é o Projeto de Lei nº 432/2014, que regulamenta a concessão de diária, como indenização das despesas de alimentação e pousada, a agentes políticos e servidores dos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta. Segundo o projeto de 2014, o valor das diárias de viagens nacionais e internacionais serão fixados mediante decreto.