De autoria do vereador Luis Santos (Pros), a referida lei – no artigo vetado e ora publicado – especifica as atividades a serem desenvolvidas durante a semana
A Lei 11.212, de 5 de novembro de 2015, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que institui a Semana da Cultura Cristã no município, passa a vigorar com o seu artigo 4º, que havia sido vetado pelo Executivo. Mas esse veto foi rejeitado em plenário e, com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa, o referido artigo foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR), e publicado na edição desta sexta-feira, 4, do Jornal Oficial do Município.
O artigo promulgado prevê que a Semana da Cultura Cristã – a ser comemorada anualmente na semana que antecede a Semana Santa – deverá contar com uma programação voltada para a cultura cristã, por meio da apresentação de corais, bandas e músicos executando hinos de louvor e adoração; peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos; gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros das igrejas com a sociedade; palestras e exposições de temas bíblicos e Feira do Livro Cristão, entre outras manifestações alicerçadas nos princípios cristãos.
O projeto de lei do vereador Luis Santos, que institui a Semana da Cultura Cristã, foi aprovado em definitivo na sessão ordinária de 15 de outubro. Sob a alegação de que o artigo 4º do referido projeto era inconstitucional, por invadir a esfera de sua competência, o Executivo o vetou e, em 5 de novembro, publicou a Lei 11.212 no Jornal Oficial do Município com o veto parcial. Esse veto foi rejeitado na sessão de 26 de novembro e, com isso, o artigo 4º passa a vigorar com o restante da lei.