04/12/2015 11h35
 

A Lei nº 11.227, de Francisco França (PT), prevê aos infratores multas de R$ 5 mil, apreensão de veículo e demais sanções cabíveis.

 

A proibição do Uber em Sorocaba foi sancionada. A Lei nº 11.227, de autoria do vereador Francisco França (PT), que proíbe no Município o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado de pessoas, a exemplo do Uber, foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 4.

 

A nova lei também proíbe a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam às exigências do Decreto nº 21.522/2014 e do Decreto nº 14.329/2004, que estabelecem normas para execução do serviço na cidade. Em caso de alteração da legislação mencionada, as mesmas serão aplicadas. Os infratores estão sujeitos a multas de R$ 5 mil, apreensão de veículo e demais sanções cabíveis.

 

“Embora seja inegável o valor das novas tecnologias para o aprimoramento dos serviços, não se pode permitir o uso das mesmas quando em completo desacordo com a lei vigente”, ressalta França na justificativa da lei. Como o Executivo não se manifestou sobre o Projeto de Lei nº 205/2015 no prazo previsto em lei, o presidente da Câmara, Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio do Sorocaba I (PR), promulgou a lei. O foi projeto de lei de Francisco França foi aprovado em definitivo em 5 de novembro passado.