De autoria do vereador Izídio de Brito (PT), a Lei 11.213 passa a vigorar com seu artigo 2º, que especifica ações da campanha de prevenção das doenças renais
A Lei 11.213, de 5 de novembro de 2015, de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), que institui a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais, a ser realizada anualmente na segunda semana de março, passa a vigorar com o seu artigo 2º, que havia sido vetado pelo Executivo. Esse veto foi rejeitado em plenário e, com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa, o referido artigo foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR), e publicado na edição desta sexta-feira, 4, do Jornal Oficial do Município.
O artigo promulgado prevê que, durante a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais, deverão ser desenvolvidas atividades visando promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las; estimular ações educativas por parte de segmentos sociais e instituições públicas que lidam com essas doenças; difundir conhecimentos científicos sobre tratamento, prevenção e diagnóstico; avaliar e aprimorar as políticas públicas relativas à saúde renal; promover campanha de esclarecimento e incentivo à doação de rins para transplante; e valorizar a individualidade e a humanização do atendimento dos pacientes que se submetem à hemodiálise.
O projeto de lei do vereador Izídio de Brito que institui a Semana de Prevenção das Doenças Renais foi aprovado em definitivo na sessão ordinária de 15 de outubro. Sob a alegação de que o artigo 2º do referido projeto era inconstitucional, por violar prerrogativas de sua competência, o Executivo o vetou e, em 5 de novembro, publicou a Lei 11.213 no Jornal Oficial do Município com o veto parcial. Esse veto foi rejeitado na sessão de 26 de novembro e, com isso, o artigo 2º passa a vigorar com o restante da lei.