De autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), foi promulgada e publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 18, a Lei nº 11.236 que obriga os pet shops e outros estabelecimentos que oferecem serviços de banho e tosa para cães e gatos a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo.
Inicialmente o projeto do parlamentar previa que o sistema fosse conectado à Internet, para que os donos dos animais pudessem ter acesso às imagens a qualquer hora do dia ou da noite. Porém, o autor apresentou emenda alterando o parágrafo primeiro, prevendo que as imagens gravadas deverão ser disponibilizadas aos donos dos animais apenas quando solicitadas.
A lei também estabelece penalidades para os estabelecimentos que não se adequarem a medida, com notificação; advertência; multa de R$ 2 mil e até a cassação do alvará de funcionamento. “O animal não tem como se defender e nem os donos como saber se estão sendo bem tratados nos pets shops. Acreditamos que a medida é relativamente simples, mas bastante eficaz”, justifica Morelly.