29/12/2015 16h14

O “Programa Bolsa Cuidador de Idosos”, de autoria do vereador Rodrigo Manga (PP), foi aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, que destacou a relevância do projeto, que institui, em nível municipal, o programa de transferência de renda “Bolsa Cuidador de Idosos”, de caráter exclusivamente social, tendo como objetivo amparar de alguma forma, aquele que cuida de um familiar idoso, bem como possibilitar o cuidado integral do idoso dependente, evitando situações de sobrecarga e vulnerabilidade econômica do cuidado familiar, considerando que este é um dos fatores mais preponderantes no desencadear de situações de violência doméstica contra este segmento.

No entanto, apesar do reconhecimento de sua importância, o Programa tem um obstáculo a enfrentar antes de ser colocado em prática. De acordo com a Sedes, mesmo concordando com sua relevância e a cobertura de uma real necessidade, a Prefeitura não tem recursos para a implementação do projeto em face do momento pelo qual passa o País.

Diante disso, a Sedes se comprometeu a fazer estudos para a inserção de orçamento, talvez por meio de parcerias, para buscar a possibilidade econômica de implantar o projeto. O vereador Rodrigo Manga se mostrou satisfeito com a importância reconhecida do projeto. “Os idosos, muitas vezes, são portadores de condição de saúde ou de vida que resultam em comprometimento de sua autonomia e apresentam dependência parcial ou total de cuidados de terceiro para as suas atividades da vida diária.

Em razão disso, carecem de cuidadores familiares, que, por vezes, precisam interromper as atividades laborativas para cuidar da pessoa idosa, deixando de ter rendimento próprio para seu mínimo sustento, necessitando de auxílio financeiro pra se manter dignamente diante da situação vivenciada. Assim como destacou a Sedes, a implantação do Programa 'Bolsa Cuidador de Idosos' é de extrema relevância e deve atender a uma real necessidade, por isso, vou acompanhar os trabalhos e não vou desistir de ver esse projeto implantado na cidade e beneficiando milhares de pessoas", enfatiza Manga.

 COMO FUNCIONA - O programa destinará o valor de um salário mínimo federal, mensal, para cada cuidador família, nos termos desta lei. Para se beneficiar o cuidador deverá ter idade superior a 18 anos, prioritariamente sem renda; fazer parte da rede familiar do idoso; e cuidador que tenha interrompido as atividades laborais ou esteja impossibilitado de fazê-lo, para prestar cuidados diários ao idoso. 

O cuidador familiar beneficiário do programa também será acompanhado pela equipe técnica do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, e receberá orientação, encaminhamentos e auxílio técnico referentes aos cuidados.

O pagamento do benefício será interrompido se o cuidador passar a realizar atividades laborais interrompendo o cuidado prestado ao idoso; deixa de prestar os cuidados adequados ao idoso, conforme monitoramento da equipe técnica do CREAS; quando o idoso vier a falecer ou não mais precisar de cuidados do cuidador; quando o idoso for institucionalizado em ILPI – Instituição de Longa Permanência; ou quando o idoso passar a residir em outro município.

Assessoria de Imprensa – vereador Rodrigo Manga (PP)