O Prefeito Antônio Carlos Pannuzio (PSDB) vetou a totalidade do projeto de lei do vereador Carlos Leite (PT) que determina a cassação imediata do alvará municipal de funcionamento de todas as empresas que produzirem ou comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem trabalho infantil.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou o projeto em definitivo em 10 de dezembro de 2015. O veto será votado após o término do recesso parlamentar e a retomada das sessões. "Pediremos a derrubada do veto, uma vez que o projeto foi considerado constitucional pela comissão de Justiça da Câmara", diz o vereador Carlos Leite.
No entendimento de Pannunzio, o projeto de Leite impõe obrigatoriedades à Prefeitura, o que o tornaria inconstitucional. A proposta de lei do parlamentar petista implica aos sócios do estabelecimento penalizado, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto do que gerou a cassação; e a proibição de entrarem com pedido de alvará de funcionamento de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.
O projeto ainda prevê que o Poder Executivo divulgue, através do Diário Oficial da Cidade, a relação nominal dos estabelecimentos comerciais penalizados com base no disposto na Lei, fazendo constar, ainda, os respectivos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - endereços de funcionamento e nome completo dos sócios. "Trata-se de uma medida que vem penalizar todos os estabelecimentos que não agirem de forma como impõe a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no tocante à proibição do trabalho infantil", alega o parlamentar.
Trabalho Escravo - Por unanimidade, os vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba aprovaram, no dia 07 de julho de 2015, o projeto de lei de autoria do vereador Carlos Leite que determina a cassação imediata e pelo prazo de 10 anos, do Alvará Municipal de Funcionamento ou de qualquer outra Licença da Prefeitura do Município de Sorocaba para funcionamento de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou condições análogas. O projeto foi vetado pelo prefeito, mas o veto foi derrubado e o texto sancionado pelo Presidente do Legislativo, sob nº 11.157/2015.
"Com essa Lei, visamos coibir, em todas as suas formas, o comércio de produtos e serviços em cuja fabricação ou construção tenha havido, em qualquer de suas etapas de confecção (ou construção), condutas que favoreçam ou configurem a exploração do trabalho em condições análogas à escravidão. É uma evolução na legislação que trata do assinto, e uma imposição de responsabilidade ao município também", diz Leite. Segundo o projeto do parlamentar, condutas que configurem redução da pessoa a condição análoga à de escravo na Construção Civil no Município de Sorocaba ensejará o embargo imediato da Obra, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei.
(Assessoria de Imprensa – Vereador Carlos Leite – PT)