De autoria do vereador Carlos Leite (PT), a Lei 11.247 foi publicada na última edição do Jornal Oficial do Município
Os empreendedores imobiliários em Sorocaba serão obrigados a arcar com todos os custos de medidas mitigatórias, compensatórias ou corretivas traçadas pelo Poder Público Municipal com base nos Estudos e Relatórios de Impacto de Vizinhança e Impacto Ambiental. É o que estabelece a Lei 11.247, de 28 de dezembro de 2015, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), publicada na última edição do Jornal Oficial do Município, que circulou no dia 30 de dezembro último.
A lei também prevê que os empreendedores imobiliários terão que arcar com os custos das alterações viárias motivadas por seu empreendimento, independentemente da obrigatoriedade de realização dos referidos estudos de Impacto de Vizinhança e Impacto Ambiental.
De acordo com a justificativa do vereador Carlos Leite, o objetivo de sua lei é evitar que a municipalidade arque com os custos integrais das obras públicas realizadas em decorrência do impacto ambiental e de vizinhança dos empreendimentos imobiliários.