27/01/2016 12h39

De autoria do vereador José Crespo (DEM), projeto de Lei obriga aprovação de novas construções ou reformas edilícias após requisitos de prevenção a incêndios

 

Nem sempre o que deveria ser óbvio realmente é. Pensando nisso, o vereador José Crespo (DEM) protocolou um projeto de lei, na Câmara Municipal de Sorocaba, obrigando a Prefeitura a aprovar todas as novas construções, reformas ou ampliações edilícias, nos setores competentes, somente após a comprovação da observância e cumprimento da normatização geral e específica de prevenção a incêndios, em especial o Decreto Estadual 56.819/11 ou aquele que o suceder.

 

Conforme verificou Crespo, diversas construções e empreendimentos no município são comercializados e recebem moradores, mesmo não tendo o registro dos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). “Na prática, deveriam ser proibidos de qualquer tipo de ação sem a comprovação da documentação. No entanto, a Prefeitura faz vistas grossas e ignora tal ocorrência”, afirma Crespo.

 

Crespo lembra que Sorocaba possuía, até recentemente, a Lei Municipal 2.095/80, específica para o regimento de disposições relativas à prevenção de incêndios. Entretanto, essa lei foi revogada pela posterior 11.217/15, em razão de conflitos técnicos com outras normas estaduais e federais.

 

O democrata ressalta que a Prefeitura “não pode ficar alijada do conhecimento e controle desse processo, em defesa da segurança dos edifícios públicos e privados da coletividade, e de toda a população que os frequenta ou habita”. Tal projeto de lei deverá ser apreciado pelo Plenário do Legislativo em fevereiro.

 

(Assessoria de Imprensa – Vereador José Crespo/DEM)