Já a instituição da “Feira Crespa” no calendário oficial do município, proposta por José Francisco Martinez (PSDB), e a valorização dos hinos oficiais, de Neusa Maldonado (PSDB), estão entre os projetos em segunda discussão
Seis projetos de lei e um projeto de decreto legislativo entram em primeira discussão na ordem do dia da 3ª Sessão Ordinária desta quinta-feira, 11, da Câmara Municipal de Sorocaba. Implantação de banda larga gratuita no Zoológico Quinzinho de Barros; instituição do Programa de Segurança Comunitária “Vizinhança Solidária”; obrigatoriedade de recebimento de contas por parte dos bancos; uso do auxílio-moradia para locação de imóveis em áreas de interesse social; prioridade para pessoas com deficiência ou doenças graves no processo administrativo municipal; implementação da “Câmara da Terceira Idade” no âmbito do Legislativo e convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social para implantação de restaurante popular no município são os temas das matérias em primeira discussão. Também constam da pauta quatro projetos em segunda discussão e um projeto em primeira discussão remanescente da sessão anterior.
A ordem do dia será aberta com um projeto em primeira discussão remanescente da sessão anterior. Trata-se do Projeto de Lei nº 45/2012, do vereador Izídio de Brito Correia (PT), que dispõe sobre a distribuição de vagas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, visando garantir vaga na mesma escola, próxima da residência, aos irmãos que frequentam o mesmo ciclo escolar. O projeto, que tramita na Casa desde fevereiro de 2012, recebeu parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça da época. Na justificativa da proposta, Izídio de Brito observa que há casos de irmãos que não conseguem vaga na mesma escola e, às vezes, têm de estudar em escola distante de sua residência, causando transtorno para a família, o que, no seu entender, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em segunda discussão, os vereadores votam o Projeto de Lei nº 246/2015, de autoria do Executivo, que revoga a Lei 4.112, de 8 de dezembro de 1992. A referida lei concede à Comunidade Kolping São Francisco de Assis o direito real de uso, pelo período de 30 anos, de uma área de 120 metros quadrados, na Rua Costa Rica, no Jardim Parada do Alto. A entidade deveria construir sua sede no local no prazo de dois anos, contado da data da assinatura da concessão. Como esse prazo não foi cumprido, conforme constatou o setor de fiscalização da Prefeitura, o Executivo está propondo a revogação da lei que prevê a concessão do terreno.
Também será votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 265/2015, de autoria do Executivo, que doa imóvel à União com o objetivo de construir residências familiares para os integrantes da 14ª Circunscrição de Serviço Militar. O referido terreno – com 600 metros quadrados, situado na Rua Francisco Bueno, na Vila São Francisco – já havia sido doado ao Ministério do Exército pela Lei Municipal 7.159/2004, porém, segundo o Executivo, “como não houve registro da escritura pública de doação no prazo legal, o ato de transmissão da propriedade acabou por não ser efetivado”, levando a lei a perder sua eficácia.
Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 248/2015, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que institui no calendário oficial do município a Feira da Comunidade de Representantes e Empreendedores da Sorocaba Preta, intitulada “Feira Crespa”, a ser realizada no mês de novembro de cada ano, durante a comemoração do “Dia da Consciência Negra”. O objetivo da Feira Crespa é “agregar os empreendedores afrodescendentes de Sorocaba, dando visibilidade à sua arte, profissão e colaboração social, além de promover o conhecimento e a valorização da cultura negra no município”.
Fechando a lista das matérias em segunda discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 15/2015, de autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), que acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 322, de 18 de setembro de 2007), tornando obrigatória, na abertura de todas as sessões das respectivas semanas cívicas comemorativas, a execução dos seguintes hinos, além do Hino Nacional: Hino de Sorocaba (semana de 15 de agosto), Hino da Independência (semana de 7 de setembro), Hino da Proclamação da República (semana de 15 de novembro) e Hino à Bandeira (semana de 19 de novembro).
Primeira discussão – Abrindo a lista dos projetos em primeira discussão, será discutido o Projeto de Lei nº 31/2012, do vereador Anselmo Neto (PP), que disciplina o processo administrativo no âmbito da administração pública municipal e estabelece prioridade de tramitação para pessoas com mais de 60 anos; pessoas com deficiência física ou mental; e pessoa que apresente alguma dessas doenças: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória crônica e incurável, também conhecida como espondilite anquiosante), nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Paget (uma doença óssea, também conhecida como osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids ou outra doença grave.
O projeto de lei de Anselmo Neto, que começou a tramitar em fevereiro de 2012, recebeu uma emenda meramente formal e teve parecer favorável da Comissão de Justiça. A Secretaria Jurídica da Casa observou que parte das pessoas a serem beneficiadas pelo projeto já estão contempladas pela Lei 8.113/2007, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que garante prioridade a idosos, deficientes físicos e gestantes nos processos administrativos no âmbito do município. Por essa razão, o projeto foi retirado de pauta, para melhor análise, em setembro do ano passado.
Também em primeira discussão o Projeto de Lei nº 344/2014, do vereador Fernando Dini (PMDB), que obriga a Prefeitura Municipal a disponibilizar, gratuitamente, serviço de Internet wi-fi (banda larga sem fio) no Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros. O serviço de banda larga sem fio deve abranger todas as localidades do interior do Zoológico e a velocidade mínima de conexão disponibilizada deverá ser de 2 Mbps, vedada à imposição de tempo máximo de uso. O projeto estabelece um prazo de 60 dias para a medida ser posta em prática a partir da publicação da lei. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa.
Em seguida, os vereadores apreciam o Projeto de Decreto Legislativo nº 72/2015, do vereador Izídio de Brito Correia (PT), alterando a redação do Decreto Legislativo nº 1.190, de 22 de maio de 2012, também de autoria do referido vereador, que cria a “Câmara da Terceira Idade” no âmbito do Legislativo sorocabano. Com a nova redação, o autor do projeto busca deixar mais claro que a Câmara da Terceira Idade será composta por cidadãos e cidadãs sorocabanos da terceira idade que serão denominados “Vereadoras e Vereadores da Terceira Idade”. Os representantes da Terceira Idade serão escolhidos por uma comissão da Câmara, nomeada pelo presidente da Casa e formada por um representante de cada partido. As entidades que atuam no âmbito da terceira idade serão convidadas a participar do processo. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, com a recomendação de que a Comissão de Redação faça algumas adequações no seu texto, conforme recomendação da Secretaria Jurídica.
Segurança pública – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 76/2015, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que institui o Programa Municipal de Segurança Comunitária “Vizinhança Solidária”, visando à integração da comunidade com as instituições policiais atuantes no município, através da adoção medidas condizentes com a filosofia de polícia comunitária, buscando a conscientização de que a solidariedade entre vizinhos pode ser fundamental para melhorar a segurança e reduzir os indicadores criminais. O projeto prevê a formação de um conselho gestor e um trabalho conjunto envolvendo o Executivo, a Guarda Civil Municipal, a Polícia Militar, a Polícia Militar Ambiental, a Polícia Civil e representantes da sociedade. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa.
Também em primeira discussão, consta da pauta o Projeto de Lei nº 210/2015, do vereador Waldecir Morelly (PRP), que proíbe as agências bancárias de recusarem o recebimento de contas de água, luz, telefone e taxas diversas de qualquer valor, diretamente nos caixas de atendimento presencial, desde que estejam dentro do prazo de vencimento. Os bancos que descumprirem a norma estarão sujeitos a multa no valor de 300 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que, neste ano de 2016, foi fixada em R$ 23,55 pela Secretaria da Fazenda, o que significa que o valor da multa pode chegar a R$ 7.065, dobrada a cada reincidência em cada agência ou posto de serviço. Apesar de ter recebido parecer contrário da Comissão de Justiça, por se tratar de matéria regulamentada por legislação federal, o projeto teve esse parecer derrubado em plenário na sessão de 8 de dezembro último.
Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 152/2011, do vereador Luis Santos (Pros), que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para implantação do Programa Restaurante Popular no município. O projeto, considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, foi enviado para a oitiva do Executivo, que, em setembro de 2012, por meio do prefeito em exercício José Ailton Ribeiro (PSDB), informou que a Prefeitura de Sorocaba não participava do processo de seleção do Ministério do Desenvolvimento Social para implantação de restaurante popular, uma vez que o Governo Federal, segundo o Executivo sorocabano, só apoia a instalação do restaurante, ficando todo o seu custeio por conta do município. A Prefeitura informou, ainda, que Sorocaba já possui o Programa Bom Prato, mantido pelo Governo Estadual, sem ônus para o município.
Fechando a ordem do dia, será apreciado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 01/2016, do vereador Helio Godoy (PRB), alterando o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 11.210/2015, que dispõe sobre concessão de auxílio-moradia emergencial para desabrigados através de benefício eventual. De acordo com a Lei 11.210, o referido auxílio-moradia (estipulado em até R$ 600,00 por família com renda até R$ 1.600 e renda per capita de até meio salário mínimo nacional) só poderá ser utilizado no aluguel de imóvel situado em área regularizada. A alteração proposta por Helio Godoy prevê que o imóvel a ser locado também poderá estar situado “em área de interesse social consolidada, desde que não seja em área de domínio público”. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa.