De autoria de Luis Santos (Pros), projeto de lei em primeira discussão retorna à pauta como matéria remanescente, assim como proposta de Helio Godoy (PRB) sobre concessão de auxílio-moradia emergencial para desabrigados.
A Câmara Municipal de Sorocaba realiza na manhã desta terça-feira, 16, a 4ª sessão ordinária do ano. Dão início a ordem do dia, dois projetos remanescentes da última sessão, em primeira discussão e completam a pauta três projetos em segunda discussão e outros três em primeiro.
A primeira matéria remanescente é de autoria do vereador Luis Santos (Pros) e autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para implantação do Programa Restaurante Popular no município. O Projeto de Lei nº 152/2011, considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, começou a ser discutido na sessão anterior, mas, devido ao fim do tempo regimental, não chegou a ser votado.
Em tramitação desde 2011, a proposta foi enviada para a oitiva do Executivo, que, em setembro de 2012, por meio do prefeito em exercício José Ailton Ribeiro (PSDB), informou que a Prefeitura de Sorocaba não participava do processo de seleção do Ministério do Desenvolvimento Social para implantação de restaurante popular, uma vez que o Governo Federal, segundo o Executivo sorocabano, só apoia a instalação do restaurante, ficando todo o seu custeio por conta do município. A Prefeitura informou, ainda, que Sorocaba já possui o Programa Bom Prato, mantido pelo Governo Estadual, sem ônus para o município.
Em seguida, ainda como matéria remanescente, será apreciado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 01/2016, do vereador Helio Godoy (PRB), alterando o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 11.210/2015, que dispõe sobre concessão de auxílio-moradia emergencial para desabrigados através de benefício eventual.
De acordo com a Lei 11.210, o referido auxílio-moradia (estipulado em até R$ 600,00 por família com renda até R$ 1.600 e renda per capita de até meio salário mínimo nacional) só poderá ser utilizado no aluguel de imóvel situado em área regularizada. A alteração proposta por Helio Godoy prevê que o imóvel a ser locado também poderá estar situado “em área de interesse social consolidada, desde que não seja em área de domínio público”. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa.
Segunda discussão: Abrindo a lista dos projetos em segunda discussão, será discutido o Projeto de Lei nº 31/2012, do vereador Anselmo Neto (PP), que disciplina o processo administrativo no âmbito da administração pública municipal e estabelece prioridade de tramitação para pessoas com mais de 60 anos; pessoas com deficiência física ou mental; e pessoa que apresente alguma dessas doenças: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória crônica e incurável, também conhecida como espondilite anquiosante), nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Paget (uma doença óssea, também conhecida como osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids ou outra doença grave. O projeto de lei de Neto, que começou a tramitar em fevereiro de 2012, recebeu uma emenda meramente formal aprovada em primeira discussão.
Em seguida, os vereadores apreciam o Projeto de Decreto Legislativo nº 72/2015, do vereador Izídio de Brito Correia (PT), alterando a redação do Decreto Legislativo nº 1.190, de 22 de maio de 2012, também de autoria do referido vereador, que cria a “Câmara da Terceira Idade” no âmbito do Legislativo sorocabano. Com a nova redação, o autor do projeto busca deixar mais claro que a Câmara da Terceira Idade será composta por cidadãos e cidadãs sorocabanos da terceira idade que serão denominados “Vereadoras e Vereadores da Terceira Idade”. Os representantes da Terceira Idade serão escolhidos por uma comissão da Câmara, nomeada pelo presidente da Casa e formada por um representante de cada partido. As entidades que atuam no âmbito da terceira idade serão convidadas a participar do processo.
Ainda em segunda discussão, o Projeto de Lei n. 127/2013, do vereador Waldecir Morelly (PRP), obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem ao público urnas para depósito de notas fiscais destinadas a doação de créditos do programa Nota Fiscal Paulista a instituições conveniadas. As entidades devem ser previamente escolhidas pelos comerciantes. O projeto prevê multa aos infratores e caberá ao Executivo fiscalizar o descumprimento da determinação, que poderá ser denunciado também pelos munícipes através do Disque Denúncia.
Primeira discussão: Completam a pauta desta terça, três projetos em primeira discussão em tramitação na Casa desde 2012. O primeiro é o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 02/2012, do vereador Anselmo Neto (PP), que dá nova redação ao inciso II, do artigo 177, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, estendendo a gratuidade da Tarifa Social, assegurada aos maiores de 60 anos, aos alunos durante o período letivo, mediante credenciamento da Urbes.
Para o vereador, a medida irá ajudar a diminuir a evasão escolar. "As atividades complementares só serão possíveis para o aluno de baixa renda se existir uma política de assistência estudantil séria e comprometida", destaca Neto na justificativa do projeto. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça da época, por vício de iniciativa, além de manifestação contrária do Executivo que ressalta que a isenção pretendida acarreta em “renúncia de receita e em prejuízo aos demais usuários pagantes”.
Os outros dois projetos em primeira discussão são de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), começando pelo Projeto de Lei nº. 141/2012, que impede o Executivo, assim como autarquias, empresas públicas e de capital misto, de aditar qualquer contrato seis meses antes do final do mandato. Segundo a proposta, os contratos emergenciais deverão ser submetidos à Câmara, acompanhados de justificativas jurídicas e administrativas.
O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça da época por inconstitucionalidade formal devido ao vício de iniciativa. Segundo o parecer, a proposta contraria a Lei de Licitações (Lei 8666/1993) e a Constituição Federal, uma vez que a competência para editar lei instituindo normas para licitações e contratos públicos é da União.
Também de Izídio de Brito, completa a pauta o Projeto de Lei n. 426/2012, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento, Implantação e Fiscalização do Plano Diretor de Sorocaba de caráter consultivo e fiscalizador por parte de seus membros. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da época por vício de iniciativa. Já o Projeto de Lei 178/2014, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Sorocaba foi aprovado pela Câmara no final de 2014.