15/02/2016 11h38

Além desse projeto de lei de autoria do Executivo, também será votado projeto de lei de Fernando Dini (PMDB) que prevê distribuição de repelentes para gestantes e mais três projetos de lei

 

Cinco projetos de lei, quatro dos quais de autoria do Executivo, estão na pauta das sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, convocadas por seu presidente, o vereador José Francisco Martinez (PSDB), que serão realizadas logo após a sessão ordinária desta terça-feira, 16. O primeiro a ser votado é o Projeto de Lei nº 90/2015, de autoria do Executivo, que cria a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico de Sorocaba (ARSO), que terá por objetivo a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico do próprio município e de municípios conveniados.

 

A criação da agência visa a atender a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, prevendo, em seu artigo 21, a criação de uma entidade para regular os serviços de saneamento básico, com “independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira”, além de “transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade em suas decisões”. A agência reguladora terá, entre outras, as seguintes atribuições: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação de serviços e para satisfação dos usuários; adotar medidas para reprimir o abuso do poder econômico; zelar pela fixação de tarifas e preços públicos que estimulem a eficiência e a eficácia dos serviços e, ao mesmo tempo, garantam os direitos dos prestadores dos serviços.

 

A Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico será composta de um Conselho Consultivo (órgão de representação e participação da sociedade), uma Diretoria Executiva (que será a responsável pela efetiva direção da agência) e de uma Ouvidoria (que irá receber sugestões e queixas dos usuários). Também está prevista a criação de duas taxas: a TRFA (Taxa de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Abastecimento) e TRFR (Taxa de Regulação dos Serviços de Destinação Final de Resíduos Sólidos), que serão cobradas do SAAE (Serviço Autônomo de Água) e demais autarquias ou concessionárias de serviços públicos de saneamento básico, cujos serviços serão submetidos à regulação e fiscalização da ARSO. A alíquota da TRFA será de 0,75% e a da TRFR, de 0,25%, ambas calculadas com base na arrecadação do SAAE.

 

O Conselho Consultivo – cujos membros não terão remuneração e serão nomeados pelo prefeito para um mandato de dois anos – será composto pelo diretor-presidente da ARSO; um representante do Poder Executivo; um representante das entidades reguladas; um representante dos usuários, indicado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente de Sorocaba; e um representante do Poder Legislativo, indicado pelo presidente da Câmara de Vereadores. Já a Diretoria Executiva da ARSO será composta por um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo Financeiro, um Diretor Técnico-Operacional e um Diretor Jurídico com mandato de 2 anos, que, assim como o Ouvidor, serão remunerados. Em estudo realizado em maio de 2015, a Prefeitura estimou que, ocorrendo todas as nomeações para os cargos previstos na lei, o impacto no orçamento municipal seria de R$ 733 mil até junho de 2015; R$ 739 mil a partir de julho de 2015; 800 mil para o exercício de 2016; e R$ 860 mil para o exercício de 2017.

 

Plantões na saúde – Também será votado o Projeto de Lei nº 29/2016, de autoria do Executivo, alterando a redação do artigo 1º da Lei nº 4.022/1992, que institui o serviço de plantões nas unidades de saúde do município. Como, após a promulgação da referida lei, foram implantados outros serviços de saúde que funcionam 24 horas, como o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), o CAPS AD III (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas) e o SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar), o projeto visa adequar a legislação para contemplar essas outras unidades de atendimento.

 

Em seguida, os vereadores votam o Projeto de Lei nº 30/2016, do Executivo, alterando dispositivos da Lei 11.210, de 5 de novembro de 2015, que regulamenta a concessão de auxílio-moradia emergencial para desabrigados. Segundo o Executivo, as secretarias envolvidas na execução do programa estão tendo dificuldades na aplicação da nova norma, que revogou uma lei anterior (a Lei 9.131, de 26 de maio de 2010), mas não estabeleceu regras de transição entre as duas normas, bem como não previu os casos de famílias comtempladas com moradias em programas habitacionais oficiais, mas que ainda não receberam as chaves do imóvel. Com isso, o projeto de lei prevê que as famílias beneficiadas pela antiga Lei 9.131 terão direito à prorrogação do benefício pelo prazo de seis meses, enquanto as famílias contempladas com moradias em programas habitacionais de qualquer esfera de governo terão direito ao benefício até a entrega das chaves de seu imóvel.

 

Será votado, ainda, o Projeto de Lei nº 10/2016, substitutivo, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos ao contrato firmado com a União em dezembro de 1999 para consolidação e refinanciamento de dívidas representadas por contratos com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Estado de São Paulo, por meio do qual a União assumiu determinadas dívidas do município e este, em contrapartida, se comprometeu a pagar a dívida refinanciada pelo contrato firmado e seu aditivo. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo observa que, devido às mudanças no cenário econômico, foi aprovada a Lei Complementar nº 148/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, que permite a adoção de novos critérios referentes aos juros e à atualização monetária, que, segundo o Executivo, serão mais benéficos para o município.

 

Fechando a ordem do dia das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 26/2016, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que obriga a Prefeitura a fornecer, gratuitamente, repelente contra o mosquito Aedes aegypti para as gestantes por meio das Unidades Básicas de Saúde do município. O repelente – que deve apresentar eficácia comprovada contra o mosquito e ser compatível com a saúde da gestante e da criança – deverá ser distribuído em quantidade suficiente para ter sua eficácia diária garantida, de acordo com prescrição médica, seguido de orientação sobre o uso e prevenção contra o mosquito Aedes aegypti. O vereador Marinho Marte (PPS) apresentou emenda ao projeto estendendo a distribuição do repelente também para pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência. O projeto de lei foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.