17/02/2016 10h25
 

Projetos propõem a criação de restaurante popular, Disque-Denúncias sobre abandono e maus-tratos aos animais, Banco de Medicamentos e Serviço de Verificação de Óbito.

 

Seis projetos em primeira discussão estão em pauta na 5ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, que será realizada nesta quinta-feira, 18. Dão início a ordem do dia dois projetos remanescentes das últimas sessões, começando pelo Projeto de Lei nº 152/2011 de autoria do vereador Luis Santos (Pros) que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para implantação do Programa Restaurante Popular no município. O projeto, considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, começou já ser discutido em sessão anterior.

 

 Em tramitação desde 2011, a proposta foi enviada para a oitiva do Executivo, que, em setembro de 2012, por meio do prefeito em exercício José Ailton Ribeiro (PSDB), informou que a Prefeitura de Sorocaba não participava do processo de seleção do Ministério do Desenvolvimento Social para implantação de restaurante popular, uma vez que o Governo Federal, segundo o Executivo sorocabano, só apoia a instalação do restaurante, ficando todo o seu custeio por conta do município. A Prefeitura informou, ainda, que Sorocaba já possui o Programa Bom Prato, mantido pelo Governo Estadual, sem ônus para o município.

 

Em seguida, ainda como matéria remanescente, será apreciado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 01/2016, do vereador Helio Godoy (PRB), alterando o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 11.210/2015, que dispõe sobre concessão de auxílio-moradia emergencial para desabrigados através de benefício eventual.

 

De acordo com a Lei 11.210, o referido auxílio-moradia (estipulado em até R$ 600,00 por família com renda até R$ 1.600 e renda per capita de até meio salário mínimo nacional) só poderá ser utilizado no aluguel de imóvel situado em área regularizada. A alteração proposta por Helio Godoy prevê que o imóvel a ser locado também poderá estar situado “em área de interesse social consolidada, desde que não seja em área de domínio público”. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa.

 

Disque-denúncias: Completam a pauta outros quatro projetos em primeira discussão, dois deles de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB). O primeiro é o Projeto de Lei n. 221/2013, que prevê a criação do “Disque-denúncias de abandono e maus-tratos aos animais”. A proposta de Dini foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça da época por apresentar vício de iniciativa. Em manifestação sobre o projeto, o Executivo demonstrou disponibilidade em encampar a ideia após a realização de estudo de viabilidade. 

 

Já o Projeto de Lei nº 112/2014, também de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), cria o Banco de Medicamentos. Segundo o projeto, que assim como o anterior foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o banco será formado através de arrecadação de medicamentos doados por pessoas físicas ou jurídicas e gerido pela Secretaria Municipal da Saúde. Em manifestação sobre a proposta, o Executivo se colocou contrário ao projeto de lei, ressaltando que “após várias considerações e pesquisas verificou-se a inviabilidade da criação do banco de medicamentos, devido a implicações sanitárias e legais”.

 

Também em tramitação desde 2014, retorna à pauta o Projeto de Lei nº 343/2014, do vereador Izídio de Brito (PT), que autoriza o Poder Executivo a criar o Serviço de Verificação de Óbito (SVO). O projeto, considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça e com manifestação contrária do Executivo, tem como objetivo transferir para a Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação e fiscalização do serviço no Município.

 

Transporte especial: Encerra a pauta o Projeto de Lei nº 251/2014, do vereador Carlos Leite (PT), que assegura o direito da pessoa com deficiência ao transporte especial e gratuito, bem como de seu acompanhante. O projeto determina que “toda pessoa com deficiência física e intelectual, com alto grau de dependência, que necessita de transporte especial, tem o direito ao atendimento gratuito de veículo equipado com plataforma de elevação para embarque e desembarque, e adaptação para transporte seguro e confortável, que a busque em sua residência e a leve para seu compromisso, e a transporte de volta à sua residência após o término do mesmo”.

 

Segundo a proposta, o contemplado deverá ser levado de volta à sua residência em no máximo 1 hora após o término de seu compromisso. O projeto, que também garante a gratuidade ao acompanhante em caso de dependência para locomoção, foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa.