De autoria do vereador Izídio de Brito (PT), a Lei 11.262 foi promulgada pelo presidente do Legislativo e publicada no Jornal Oficial do Município de Sorocaba
Todos os centros de saúde da cidade de Sorocaba deverão ter local adequado destinado à carga e descarga de medicamentos, com a devida sinalização de solo e vertical. É o que estabelece a Lei 11.262, de 15 de fevereiro de 2016, de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), publicada na edição desta sexta-feira, 19, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
Na justificativa da nova lei, Izídio de Brito salienta que o transporte de medicamentos, incluindo sua carga e descarga, deve ser realizado com grande cuidado, demandando uma série de procedimentos por parte de profissionais especializados, como a conferência de notas fiscais, do prazo de validade, de laudos técnicos e da inviolabilidade da embalagem, entre outros. A lei de sua autoria visa garantir o espaço necessário para a realização desse trabalho.
Aprovado em segunda discussão no dia 29 de outubro do ano passado, o projeto de lei foi vetado pelo Executivo, mas, na sessão de 4 de fevereiro deste ano, o veto foi derrubado. Com isso, a lei que dispõe sobre carga e descarga de medicamentos foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Francisco Martinez (PSDB), conforme estabelece a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e o Regimento Interno da Casa (artigo 176, parágrafo 4º da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).