De autoria do vereador José Crespo (DEM), a Lei 11.263, alterando a Lei 1.602, foi publicada na edição desta sexta-feira do Jornal Oficial do Município
Publicada no Jornal Oficial do Município de Sorocaba, nesta sexta-feira, 19, a Lei 11.263, de 15 de fevereiro de 2016, de autoria do vereador José Crespo (DEM), dando nova redação à Lei 1.602, de 29 de junho de 1970, que dispõe sobre a reforma de muros, gradis e passeios.
De acordo com a nova norma, o artigo 6º da Lei 1.602 passa a vigorar com uma nova redação, estabelecendo que, “no tocante aos passeios, a responsabilidade pelas obras de que trata o artigo 1º caberá ao proprietário dos mesmos”. A nova lei prevê, ainda, que, “se as referidas obras forem necessárias em razão de danos provocados por empresas concessionárias de serviços públicos, a essas caberá a responsabilidade”.
O projeto de lei de autoria do vereador José Crespo foi aprovado em definitivo na sessão de 11 de novembro de 2015, mas acabou vetado pelo Executivo. Com a rejeição do veto na sessão de 4 de fevereiro último, a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Francisco Martinez (PSDB), em conformidade com a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e com o Regimento Interno da Casa (artigo 176, parágrafo 4º, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).