19/02/2016 11h39

De autoria do vereador Izídio de Brito (PT), o Decreto Legislativo 1.431 foi publicado na última edição do Jornal Oficial do Município de Sorocaba

 

A “Câmara da Terceira Idade”, criada no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba pelo Decreto Legislativo 1.190, de 22 de maio de 2012, de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), será composta por cidadãos sorocabanos da terceira idade, que serão denominados “Vereadoras e Vereadores da Terceira Idade”. É o que estabelece a nova redação dada ao referido decreto pelo Decreto Legislativo 1.431, de 16 de fevereiro de 2016, também de autoria de Izídio de Brito, promulgado pelo presidente da Casa, vereador José Francisco Martinez (PSDB), e publicado na edição desta sexta-feira, 19, do Jornal Oficial do Município.

 

O novo decreto – que tem por objetivo tornar mais clara a interpretação do decreto anterior, possibilitando sua aplicação – prevê, ainda, que as diretrizes de escolha das “Vereadoras e Vereadores da Terceira Idade” serão definidas por uma comissão nomeada pelo Presidente da Câmara (composta por um vereador de cada partido), que terá a atribuição de implantar democraticamente a “Câmara da Terceira Idade”. E as entidades que atuam no segmento da terceira idade deverão ser convidadas a participar do processo.