22/02/2016 12h34
 

E como matéria remanescente, retorna para primeira discussão projeto de Carlos Leite (PT) que assegura o transporte especial e gratuito à pessoa com deficiência.

 

Quatro vetos a projetos dos vereadores Hélio Godoy (PRB), Carlos Leite (PT) e Izídio de Brito (PT) abrem as discussões da 6ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba que será realizada na manhã desta terça-feira, 23. A pauta traz ainda um projeto remanescente da última sessão em primeira discussão, dois projetos de Decreto Legislativo, incluindo as contas da prefeitura referentes ao ano de 2013, duas denominações de próprios e cinco projetos em primeira discussão.

 

Dando início aos vetos, os vereadores apreciam o Veto Total nº 83/2015 ao Projeto de Lei n. 228/2015, Autógrafo nº 193/2015, de autoria do vereador Hélio Godoy, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares, residenciais ou não. O objetivo do projeto é proporcionar uma legislação que permita legalizar as obras construídas à revelia das posturas municipais em anos anteriores, ao custo baixo. Segundo Executivo, o projeto de Godoy foi vetado por apresentar vício de iniciativa, mas, conforme a justificativa do veto, “dada a relevância da matéria, a Área de Fiscalização da Secretaria da Fazenda apresentou uma proposta de Projeto de Lei encampando a ideia”. Já a Comissão de Justiça da Casa, discordando do argumento apresentado, opinou pela rejeição do veto.

 

Outros dois projetos vetados são de autoria do vereador Carlos Leite (PT). O primeiro é o Veto Total nº 85/2015 ao Projeto de Lei n. 77/2015, Autógrafo nº 212/2015, que determina a presença de intérprete de libras nos Centros de Formação de Condutores. Em seguida, os vereadores discutem o Veto Total nº 87/2015 ao Projeto de Lei n. 276/2014, Autógrafo nº 208/2015, também de autoria de Carlos Leite, que dispõe sobre a proibição das instituições financeiras de recusar ou dificultar aos clientes e usuários de seus produtos ou serviços o acesso aos canais de atendimento convencionais. Para o Executivo, os dois projetos são inconstitucionais por tratarem de matérias privativas da União.

 

Encerrando a lista de vetos da pauta, o Veto Total nº 90/2015 refere-se ao Projeto de Lei n. 169/2014, Autógrafo nº 215/2015, de autoria do vereador Izídio de Brito, que altera a Lei nº 9.131, de 26 de maio de 2010, sobre o auxílio moradia emergencial para desabrigados. O projeto vetado prevê que as famílias atendidas sejam incluídas nos programas habitacionais do município, sendo reservado até 5% das unidades para esta finalidade. O veto destaca que a Lei nº 9.131 foi revogada pela Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015, perdendo assim sua vigência e impossibilitando sua alteração. A justificativa informa ainda que “a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e a Portaria do Ministério das Cidades nº 595, de 18 de dezembro de 2013, permite a reserva de até 50% das unidades habitacionais às famílias na situação descrita”.

 

Remanescente: O Projeto de Lei nº 251/2014, do vereador Carlos Leite (PT), que assegura o direito da pessoa com deficiência ao transporte especial e gratuito, bem como de seu acompanhante, retorna à pauta desta terça para a primeira discussão. O projeto começou a ser discutido na última sessão, mas não chegou a ser votado devido ao fim do tempo regimental.

 

 Segundo o PL, “toda pessoa com deficiência física e intelectual, com alto grau de dependência, que necessita de transporte especial, tem o direito ao atendimento gratuito de veículo equipado com plataforma de elevação para embarque e desembarque, e adaptação para transporte seguro e confortável, que a busque em sua residência e a leve para seu compromisso, e a transporte de volta à sua residência após o término do mesmo”.

 

Ainda de acordo com a proposta, o contemplado deverá ser levado de volta à sua residência em no máximo 1 hora após o término de seu compromisso. O projeto, que também garante a gratuidade ao acompanhante em caso de dependência para locomoção, foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa.

 

Contas Públicas 2013: Em votação única, os vereadores apreciam nesta terça o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2016, da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, que dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2013. Em sua manifestação, a comissão, presidida pelo vereador Gervino Cláudio Gonçalves, o Claúdio do Sorocaba I (PR), e com Anselmo Neto (PP) e Rodrigo Manga (PP) como membros, segue o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que aprovou as contas públicas do Executivo daquele ano.

 

 

Outro Projeto de Decreto Legislativo - nº 74/2015, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Sorocabana à “Dra. Flordenice Nascimento Van Den Ende”. Natural do Rio de Janeiro, a médica se mudou para Sorocaba em 1984 e em 1992 assumiu o ambulatório de infectologia de crianças soropositivas ou expostas ao vírus HIV do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.

 

E em discussão única, os projetos de lei nº 218/2015 e nº 219/2015, do Prefeito Municipal, dispõem sobre a denominação de "Governador Carvalho Pinto" a Avenida 2 do Jardim Reserva Ipanema e de "Madre Teresa De Calcutá" o Centro de Educação Infantil do bairro Wanel Ville. O Executivo ressalta que os projetos pretendem manter a denominação dos próprios, já “incorporadas ao hábito dos munícipes”, após acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que tornou inconstitucionais as leis que deram os nomes aos locais e que estabeleceu prazo de 60 dias para regularização.    

 

Primeira discussão: Em tramitação desde 2014, retorna à pauta o Projeto de Lei nº 114/2014, de do vereador Rodrigo Manga (PP), que estabelece desconto de 15% no IPTU dos imóveis localizados nas ruas que recebem feiras-livres. O autor justifica que o projeto pretende minimizar os transtornos causados pelas barracas montadas em frente às residências. A Comissão de Justiça sugeriu emenda adequativa e exarou parecer favorável à matéria, desde que observada a estimativa de renúncia de receita proveniente do desconto, que já foi solicitada pelo autor ao Executivo, porém, sem resposta até o momento.

 

Em seguida, o Projeto de Lei nº 279/2015, do vereador Francisco França (PT), inclui o inciso XV, ao § 1º do art. 1º da Lei n°. 8.101, de 05 de março de 2007, também de sua autoria, sobre o Portal da Transparência do Poder Executivo. O novo inciso torna obrigatória a publicidade da isenção e incentivos fiscais a empresas.

 

Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 270/2015, do vereador Anselmo Neto, autoriza a criação de uma cartilha informativa de Assistência Social, listando todas as entidades beneficentes do Município, subsidiadas ou não, e divulgando os serviços oferecidos e o modo de funcionamento. O projeto também orienta a forma de distribuição da cartilha, que deverá ser disponibilizada, inclusive, em versão digital.

 

Segundo a proposta de Neto, entre as informações da cartilha estão: descrição da entidade; tipos de serviço e requisitos para os beneficiários; se a entidade recebe subsídio municipal, estadual ou federal; horários de funcionamento e atendimento; forma de captação de recursos e doações.

 

Executivo: Outros dois projetos em primeira discussão são de autoria do prefeito, começando pelo Projeto de Lei nº 200/2015, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, impondo penalidades, inclusive. A proposta, que prevê como parâmetro a medição de ruídos as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), também revoga a Lei nº 4.913, de 4 de setembro de 1995.

 

Na justificativa no projeto, o Executivo ressalta que entre as novidades previstas está a autuação dos estabelecimentos que permitem veículos estacionados no interior com som acima dos limites permitidos. “Tal previsão, em conjunto com outras leis locais, a exemplo da Lei nº 10.831, de 20 de maio de 2014, visa coibir os chamados “pancadões”, que acabam por causar muito incomodo à população”, ressalta o prefeito. As sanções foram reformuladas, com atualização das multas e a lacração do imóvel mantida, como última medida a ser aplicada.

 

Já o Projeto de Lei nº 263/2015, em regime de urgência, altera as redações dos artigos 2º; 3º; 6º; 7º; 12 e 14 da Lei nº 5.036, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social e alterações subsequentes.

 

A proposta pretende alterar a lei para: adequar a Legislação Municipal de Assistência Social às alterações da Lei Orgânica da Assistência Social, introduzidas pela lei Federal nº 12.435/2011; substituir o termo “entidade” por “Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos”; dar caráter partidário à composição do conselho; incluir alterações propostas pelas Resoluções 109/2009 e 11/2015 do Conselho Nacional de Assistência Social; e alterar as denominações das antigas pastas de Cidadania e Finanças para as atuais Desenvolvimento Social e Fazenda.