29/02/2016 11h45
 

Entre as propostas vetadas estão 32 emendas parlamentares ao Orçamento 2016. Em seguida, os vereadores apreciam projeto do vereador Francisco França (PT) que altera a lei da transparência municipal, tornando obrigatória a publicidade de isenções e incentivos fiscais concedidos a empresas no Portal da Transparência do Poder Executivo.

 

Dez novos vetos a projetos dos vereadores e até mesmo do próprio Executivo abrem a pauta da 8ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 29. Além dos vetos, completam a ordem do dia quatro projetos remanescentes em primeira discussão e ainda dois pareceres de redação e cinco projetos em segunda discussão.

 

Abre as discussões, o Veto Total nº 78/2015 ao Projeto de Lei n. 156/2014, Autógrafo nº 188/2015, de autoria do vereador Anselmo Neto (PP), que acrescenta o §2º a redação do art. 3º da Lei nº 9.217, de 06 de julho de 2010, também de Neto e que dispõe sobre uso dos espaços públicos denominados “Parque dos Espanhóis” e “Parque das Águas” para realização de eventos de caráter religioso. O projeto estabelece que o Poder Público, quando da realização de eventos religiosos nos referidos parques, poderá disponibilizar agentes de trânsito e guardas municipais para organizar o trânsito e também poderá fornecer insumos como água potável e banheiros químicos para o público. Na justificativa do veto, o Executivo alega vício de iniciativa.

 

Em seguida os vereadores apreciam o Veto Parcial nº 80/2015 ao Projeto de Lei n. 213/2015, Autógrafo nº 199/2015, de autoria do prefeito Antônio Carlos Pannunzio, que institui obrigações tributárias, estabelece sanções e outros instrumentos de gestão fiscal relacionados com a tributação e a arrecadação dos tributos municipais. Foram vetados os nove artigos - do Art. 15 ao Art. 23 – que receberam emenda do vereador José Crespo (DEM). Segundo o Executivo, as “alterações promovidas pela emenda do parlamentar regulam matéria afeta ao ICMS, imposto de competência estadual; ainda houve concessão de abatimento do IPTU, o que importa em renúncia fiscal contrária a Lei de Responsabilidade Fiscal. Já a Comissão de Justiça, discordando do argumento apresentado, sugeriu a rejeição do veto por se tratar de matéria tributária de iniciativa legislativa.

 

Emendas vetadas: Assim como no veto anterior, o Veto Parcial nº 81/2015 ao Projeto de Lei n. 258/2015, Autógrafo nº 198/2015, de autoria do o prefeito, que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos de cargos operacionais da Administração Direta e Indireta do município, atinge emendas parlamentares. Foi vetado o Art. 3º, introduzido por emenda de José Crespo, estabelecendo que o cargo de Técnico de Tratamento passará a ter carga horária de 36 horas semanais em turno de revezamento, e partes dos anexos modificados por emenda de Marinho Marte (PPS), alterando as classes dos cargos da Administração Direta e Indireta para ampliar os vencimentos de cargos não operacionais. O Executivo ressalta que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) é contrário à emenda de Crespo por alterar o regime jurídico dos servidores e, portanto, violar o princípio de separação de poderes, além de gerar aumento de despesa. Da mesma forma, ressalta o Executivo, a Secretária de Administração é contrária à emenda de Marinho, pois a inclusão de novos cargos na reclassificação de vencimentos trará impacto na folha de pagamento. Assim como no anterior, a Comissão de Justiça opinou pela rejeição do veto.  

 

Já o Projeto de Lei n. 194/2015, Autógrafo nº 190/2015, de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), que dispõe sobre a proibição, por parte das empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos e seus terceiros contratados, da execução de atos de deformação viária sem prévia autorização, foi vetado por completo.  De acordo com o Veto Total nº 82/2015, além de padecer de vício de iniciativa, muitos dos serviços regulamentados pelo projeto ocorrem diariamente, sendo que a necessidade de prévia autorização poderá inviabilizar as manutenções, além dos casos onde o pavimento necessita ficar aberto por tempo maior do que o previsto no projeto de Izídio. Mais uma vez a Comissão de Justiça discorda do argumento do Executivo e opina pela rejeição do veto. Segundo o parecer, “o projeto de lei encontra fundamento no poder de polícia, que possibilita ao município utilizar-se de meios necessários para restringir direitos e liberdades dos munícipes em favor do interesse coletivo (art. 78 da lei nº 5.172/66)”.  

 

Dando continuidade à lista de vetos, está na pauta o Veto Parcial nº 84/2015 ao Projeto de Lei n. 253/2015, Autógrafo nº 196/2015, de autoria do prefeito, que dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Controlador Interno. Foi vetado pelo Executivo o Artigo 5º do projeto, incluído através de emenda do vereador Rodrigo Manga (PP), e que estabelece que o controlador prestará contas semestralmente à Câmara. Segundo justificativa do projeto, não cabe ao legislador obrigar o Executivo à prestação de contas “fora das hipóteses constitucionais”. Argumenta ainda que o cumprimento da determinação “onera de modo excessivo e desproporcional o Executivo, além do fato de o projeto criar função gratificada e a emenda tratar de prestação de contas, “matéria sem qualquer pertinência com a proposta inaugural”, conforme a justificativa do veto. Assim como no anterior, a Comissão de Justiça discorda dos argumentos, ressaltando que a emenda não extrapolou a função da Câmara de fiscalizar o Poder Executivo, opinado pela rejeição do veto.     

 

Orçamento 2016: O sexto veto da pauta, refere-se às emendas parlamentares ao orçamento 2016. No Veto Parcial nº 86/2015 ao Projeto de Lei n. 215/2015, Autógrafo nº 203/2015, de autoria do prefeito, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016, foram vetadas 32 emendas dos vereadores. O orçamento 2016, estimado em R$ 2,707 bilhões, foi aprovado com 215 emendas parlamentares.

 

Na Secretaria de Fazenda, foi vetada a emenda coletiva 293, de autoria dos vereadores Carlos Leite (PT), Marinho Marte (PPS) e José Crespo (DEM); no Esporte foi vetada a emenda 148 do vereador Wanderley Diogo (PRP) e na Saúde, as emendas 248 de Irineu Toledo (PRB), 283 de Fernando Dini (PMDB) e 338 de Izídio de Brito (PT). As outras 27 emendas vetadas são referentes à Secretária de Serviços Públicos e de autoria de diversos vereadores, sendo a maioria de Izídio de Brito (PT). Para o Executivo, as emendas vetadas contrariam o interesse público.

 

Em seguida será votado o Veto Total nº 88/2015 ao Projeto de Lei n. 191/2015, Autógrafo nº 211/2015, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que dispõe sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados no município de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes. Segundo o Executivo, o projeto padece de vício de iniciativa por se tratar de matéria concorrente do Estado e da União.

 

Já o Veto Total nº 89/2015 é referente ao Projeto de Lei n. 138/2015, Autógrafo nº 214/2015, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que dispõe sobre a cassação imediata do Alvará Municipal de Funcionamento ou de qualquer outra Licença da Prefeitura do Município de Sorocaba para funcionamento de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho infantil. Para o Executivo, o projeto apresenta “ingerência administrativa”. O veto ressalta ainda que a aplicação da lei e a punição dos infratores demandam investigação por parte do Poder Público acarretando em novos recursos e funcionários. Mais uma vez a Comissão de Justiça opinou pela rejeição do veto por entender que o projeto encontra respaldo legal no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e na Lei Estadual nº 15.352/2014, sobre as penalidades impostas à prática de exploração do trabalho infantil.

 

Premiação da imprensa: Outro projeto vetado pelo prefeito é de autoria do vereador Marinho Marte (PPS) e altera a Lei n. 5.091, de 11 de abril de 1996, que dispõe sobre a concessão de prêmios e troféus a autores de trabalhos jornalísticos e publicitários. Através do Veto Total nº 91/2015, foi vetado o Projeto de Lei n. 237/2015, Autógrafo nº 207/2015, que inclui no Prêmio de Jornalismo da Prefeitura de Sorocaba o gênero jornalismo narrativo. O projeto acrescenta à referida lei o artigo 6º-B, que cria a categoria Melhor Texto Narrativo, cujo vencedor receberá o Troféu Rui Albuquerque. O Executivo justifica o veto pelo fato da nova categoria acarretar na premiação de R$ 1.200 ao vencedor, gerando assim nova despesa sem, porém, apresentar a fonte de recurso. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao veto destacando que o projeto é respaldado pela Constituição Federal.

 

Encerrando a série de vetos da pauta, os vereadores apreciam o Veto Total nº 01/2016 ao Projeto de Lei n. 231/2015, Autógrafo nº 216/2015, de autoria do vereador Antonio Carlos Silvano (SDD), que dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde possuírem equipamentos especialmente adaptados ao atendimento de obesos mórbidos. O Executivo ressalta que o projeto estabelece normas tanto para o serviço de saúde particular quanto público, interferindo assim na administração pública e acarretando em despesa. O argumento foi rebatido pela Comissão de Justiça que opinou pela rejeição do veto, destacando que garantir equipamento adaptados aos obesos mórbidos atende a um dos fundamentos previstos na Constituição Federal, o da dignidade da pessoa.

 

Matéria remanescente: Após a votação dos vetos, retornam para a primeira discussão, propostas das sessões anteriores que não chegaram a ser votados devido ao fim do tempo regimental, começando por quatro projetos em primeira discussão. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 279/2015, do vereador Francisco França (PT), que inclui o inciso XV, ao § 1º do art. 1º da Lei n°. 8.101, de 05 de março de 2007, também de sua autoria, sobre o Portal da Transparência do Poder Executivo. O novo inciso torna obrigatória a publicidade no portal de isenções e incentivos fiscais concedidos a empresas.

 

Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 270/2015, do vereador Anselmo Neto (PP), autoriza a criação de uma cartilha informativa de Assistência Social, listando todas as entidades beneficentes do Município, subsidiadas ou não, e divulgando os serviços oferecidos e o modo de funcionamento. O projeto também orienta a forma de distribuição da cartilha, que deverá ser disponibilizada, inclusive, em versão digital.  Segundo a proposta de Neto, entre as informações da cartilha estão: descrição da entidade; tipos de serviço e requisitos para os beneficiários; se a entidade recebe subsídio municipal, estadual ou federal; horários de funcionamento e atendimento; forma de captação de recursos e doações.

 

Executivo: Outros dois projetos remanescentes em primeira discussão são de autoria do prefeito, começando pelo Projeto de Lei nº 200/2015, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, impondo penalidades, inclusive. A proposta, que prevê como parâmetro a medição de ruídos as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), também revoga a Lei nº 4.913, de 4 de setembro de 1995.

 

Na justificativa no projeto, o Executivo ressalta que entre as novidades previstas está a autuação dos estabelecimentos que permitem veículos estacionados no interior com som acima dos limites permitidos. “Tal previsão, em conjunto com outras leis locais, a exemplo da Lei nº 10.831, de 20 de maio de 2014, visa coibir os chamados “pancadões”, que acabam por causar muito incomodo à população”, ressalta o prefeito. As sanções foram reformuladas, com atualização das multas e a lacração do imóvel mantida, como última medida a ser aplicada.

 

Já o Projeto de Lei nº 263/2015, em regime de urgência, altera as redações dos artigos 2º; 3º; 6º; 7º; 12 e 14 da Lei nº 5.036, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social e alterações subsequentes.

 

A proposta pretende alterar a lei para: adequar a Legislação Municipal de Assistência Social às alterações da Lei Orgânica da Assistência Social, introduzidas pela lei Federal nº 12.435/2011; substituir o termo “entidade” por “Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos”; dar caráter partidário à composição do conselho; incluir alterações propostas pelas Resoluções 109/2009 e 11/2015 do Conselho Nacional de Assistência Social; e alterar as denominações das antigas pastas de Cidadania e Finanças para as atuais Desenvolvimento Social e Fazenda.

 

Votação final: Dando continuidade às matérias remanescentes, dois projetos entram em votação final com a apreciação dos pareceres da Comissão de Redação. O primeiro parecer é referente ao o Projeto de Lei nº 31/2012, do vereador Anselmo Neto, que disciplina o processo administrativo no âmbito da administração pública municipal e estabelece prioridade de tramitação.

 

O projeto assegura tramitação prioritária para pessoas com mais de 60 anos; pessoas com deficiência física ou mental; e pessoa que apresente alguma dessas doenças: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória crônica e incurável, também conhecida como espondilite anquiosante), nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Paget (uma doença óssea, também conhecida como osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids ou outra doença grave.

 

Em seguida, os vereadores votam o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei n. 127/2013, do vereador Waldecir Morelly (PRP), que obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem ao público urnas para depósito de notas fiscais destinadas a doação de créditos do programa Nota Fiscal Paulista a instituições conveniadas. As entidades devem ser previamente escolhidas pelos comerciantes. O projeto prevê multa aos infratores e caberá ao Executivo fiscalizar o descumprimento da determinação, que poderá ser denunciado também pelos munícipes através do Disque Denúncia.

 

Em segunda discussão, retorna à pauta o Projeto de Lei nº 114/2014, de do vereador Rodrigo Manga (PP), que estabelece desconto de 15% no IPTU dos imóveis localizados nas ruas que recebem feiras-livres. O projeto foi aprovado em primeira discussão na última sessão quando o autor justificou que o projeto pretende minimizar os transtornos causados pelas barracas montadas em frente às residências. E, caso sejam aprovados anteriormente e haja tempo regimental, os cinco projetos da pauta em primeira discussão poderão ser votados também em segunda discussão, encerrando a ordem do dia.