Entre as emendas parlamentares ao orçamento 2016, 22 foram mantidas com a rejeição do veto e apenas uma vetada. Debates sobre os vetos dominou a sessão desta terça-feira.
Dos dez vetos em pauta na 8ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 1, cinco foram derrubados e apenas um acatado, além de uma única emenda ao Orçamento 2016 em que os vereadores mantiveram o veto. Os demais vetos serão apreciados na próxima sessão.
O veto às emendas parlamentares ao orçamento 2016 foi parcialmente mantido. Das 23 emendas vetados pelo Veto Parcial nº 86/2015 ao Projeto de Lei n. 215/2015, Autógrafo nº 203/2015, de autoria do prefeito Antonio Carlos Pannunzio, 22 foram mantidas com a derrubada do veto pelos vereadores e apenas uma vetada com a manutenção do veto. O orçamento 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o atual exercício, é estimado em R$ 2,707 bilhões e foi aprovado com 215 emendas parlamentares.
O único veto parcial mantido é relativo a emenda coletiva de número 293, de autoria dos vereadores Carlos Leite (PT), Marinho Marte (PPS) e José Crespo (DEM), que prevê R$ 450 mil para a criação na Câmara do Departamento de Engenharia Preventiva e Fiscalização de Obras, Serviço Públicos e Próprios Municipais. O líder do Governo, vereador Anselmo Neto (PP), pediu a aprovação do veto à esta emenda em específico, explicando que o recurso seria retirado da Secretaria de Mobilidade Urbana, o que impossibilita sua manutenção.
As demais emendas, todas dentro do orçamento impositivo, foram mantidas com a rejeição do veto: emenda 148 no Esporte, do vereador Wanderley Diogo (PRP); as emendas 248 de Irineu Toledo (PRB), 283 de Fernando Dini (PMDB) e 338 de Izídio de Brito (PT) na Saúde; e outras 27 emendas referentes à Secretária de Serviços Públicos e de autoria de diversos vereadores, sendo a maioria de Izídio de Brito (PT).
Aprovado: O único veto acatado, mas com anuência do autor, foi o Veto Total nº 78/2015 ao Projeto de Lei n. 156/2014, Autógrafo nº 188/2015, de autoria do vereador Anselmo Neto, que acrescenta o §2º a redação do art. 3º da Lei nº 9.217, de 06 de julho de 2010, também de Neto e que dispõe sobre uso dos espaços públicos denominados “Parque dos Espanhóis” e “Parque das Águas” para realização de eventos de caráter religioso. O projeto estabelece que o Poder Público, quando da realização de eventos religiosos nos referidos parques, poderá disponibilizar agentes de trânsito e guardas municipais para organizar o trânsito e também poderá fornecer insumos como água potável e banheiros químicos para o público.
O autor pediu o acatamento do veto, citando a inconstitucionalidade por vício de iniciativa e destacando que será apresentado um novo projeto pelo prefeito, prevendo a concessão de água e a realização de licitações para todos os parques, pois, segundo informações do Executivo, é impossível abrir licitação para os banheiros apenas para um evento. Os vereadores Tonão Silvano (SDD) e Rodrigo Manga (PP) se posicionaram contrários a rejeição do veto.
Emendas mantidas: Com a orientação da Comissão de Justiça, o Veto Parcial nº 80/2015 ao Projeto de Lei n. 213/2015, Autógrafo nº 199/2015, de autoria do prefeito, foi rejeitado. O projeto institui obrigações tributárias, estabelece sanções e outros instrumentos de gestão fiscal relacionados com a tributação e a arrecadação dos tributos municipais e foram vetados os nove artigos - do Art. 15 ao Art. 23 – que receberam emenda do vereador José Crespo (DEM). Segundo o Executivo, as “alterações promovidas pela emenda do parlamentar regulam matéria afeta ao ICMS, imposto de competência estadual; ainda houve concessão de abatimento do IPTU, o que importa em renúncia fiscal contrária a Lei de Responsabilidade Fiscal. Já a Comissão de Justiça, discordando do argumento apresentado, sugeriu a rejeição do veto por se tratar de matéria tributária de iniciativa legislativa.
Também foi derrubado o Veto Parcial nº 81/2015 ao Projeto de Lei n. 258/2015, Autógrafo nº 198/2015, de autoria do o prefeito, que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos de cargos operacionais da Administração Direta e Indireta do município. Foi vetado o Art. 3º, introduzido por emenda de José Crespo, estabelecendo que o cargo de Técnico de Tratamento passará a ter carga horária de 36 horas semanais em turno de revezamento, e partes dos anexos modificados por emenda de Marinho Marte (PPS), alterando as classes dos cargos da Administração Direta e Indireta para ampliar os vencimentos de cargos não operacionais.
Assim como no anterior, a Comissão de Justiça opinou pela rejeição do veto. Marinho Marte afirmou que sua emenda é um reconhecimento aos servidores do Saae e classificou o veto como um desrespeito aos funcionários. O vereador ressaltou que com a rejeição, as emendas deverão ser alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) e solicitou ao líder do Governo que chame a atenção do prefeito às matérias de reconhecimento ao funcionalismo para que sejam analisadas antes de serem vetadas e os projetos refeitos e enviados à Casa, já com as adequações orçamentarias necessárias. Anselmo Neto disse que não pode obrigar o prefeito a não apresentar o Adin, mas defendeu a legalidade das emendas e a rejeição do veto.
Da mesma forma foi rejeitado o Veto Parcial nº 84/2015 ao Projeto de Lei n. 253/2015, Autógrafo nº 196/2015, de autoria do prefeito, que dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Controlador Interno, onde o Executivo vetou o Artigo 5º do projeto, incluído através de emenda do vereador Rodrigo Manga (PP), e que estabelece que o controlador prestará contas semestralmente à Câmara. Segundo justificativa do veto, não cabe ao legislador obrigar o Executivo à prestação de contas “fora das hipóteses constitucionais”. A Comissão de Justiça mais uma vez discordou dos argumentos, ressaltando que a emenda não extrapolou a função da Câmara de fiscalizar o Poder Executivo e opinando pela rejeição do veto.
Por fim também foi rejeitado pelos vereadores o Veto Total nº 82/2015 ao Projeto de Lei n. 194/2015, Autógrafo nº 190/2015, de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), que dispõe sobre a proibição, por parte das empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos e seus terceiros contratados, da execução de atos de deformação viária sem prévia autorização. De acordo com o Executivo, além de padecer de vício de iniciativa, muitos dos serviços regulamentados pelo projeto ocorrem diariamente, sendo que a necessidade de prévia autorização poderá inviabilizar as manutenções, além dos casos onde o pavimento necessita ficar aberto por tempo maior do que o previsto no projeto de Izídio. Mais uma vez a Comissão de Justiça discordou do argumento do Executivo e opinou pela rejeição do veto. Segundo o parecer, “o projeto de lei encontra fundamento no poder de polícia, que possibilita ao município utilizar-se de meios necessários para restringir direitos e liberdades dos munícipes em favor do interesse coletivo (art. 78 da lei nº 5.172/66)”.