11/03/2016 11h43
 

Publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 11, a Lei nº 11.273, de Luis Santos (Pros) obriga operadoras de TV por assinatura, Internet e telefonia, entre outras empresas, a universalizarem os benefícios, sob pena de multa.

 

Fornecedores de serviços prestados de forma contínua, como telefônico, energia elétrica, água, gás, planos de saúde, escolas, operadoras de TV por assinatura e Internet, deverão estender as promoções ofertadas aos novos clientes àqueles preexistentes. É o que determina a Lei nº 11.273, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 11.

 

De acordo com a nova lei, a extensão dos benefícios aos antigos clientes será automática, a partir do lançamento da promoção, sem distinção da data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área da oferta. Em caso de descumprimento da norma, o fornecedor ficará sujeito a multa de R$ 6.000, cobrada em dobro na reincidência, além de cassação da inscrição municipal.

 

O autor ressalta na justificativa da lei que ela propicia igualdade entre clientes novos e antigos. “Trata-se de um avanço importante, pois geralmente o cliente fidelizado não tem os benefícios oferecidos aos que estão contratando o serviço e é penalizado”, destaca Luis Santos. O Projeto de Lei nº 191/2015, que deu origem a nova lei, chegou a ser vetado pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio, mas o veto foi derrubado pelos vereadores em sessão anterior e o projeto promulgado pelo presidente da Câmara, José Francisco Martinez (PSDB).