11/03/2016 12h20
 

Lei nº 11.274, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), foi promulgada após rejeição do veto e publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 11.

 

“Sem prejuízo das penas previstas na legislação própria, será cassado imediatamente o alvará de funcionamento, ou qualquer outra licença para funcionamento expedida pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, dos estabelecimentos que produzirem ou comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem trabalho infantil”. É o estabelece o Artigo 1º, da Lei nº 11.274, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 11.

 

A nova lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador José Francisco Martinez (PSDB), após o veto ao Projeto de Lei nº 138/2015, de Carlos Leite, ser rejeitado pelos vereadores. É considerado trabalho infantil aquele configurado no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, no art. 60 da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, e no art. 403 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1 de maio de 1943.

 

 

Segundo a nova lei, o Poder Público Municipal deverá apurar o descumprimento da legislação, assegurado o regular procedimento administrativo de ampla defesa e contraditório ao interessado sendo que, esgotada a instância administrativa, divulgará no Diário Oficial do Município a relação dos estabelecimentos comerciais.

 

 

A cassação da licença irá acarretar no impedimento das empresas exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto do que gerou a cassação, na proibição de entrarem com pedido de alvará de funcionamento de nova empresa e no mesmo ramo de atividade pelo prazo de dez anos, contados da data da cassação. “Com essa medida, estaremos dando um passo importante e essencial no combate ao trabalho infantil”, conclui o vereador autor.