11/03/2016 12h45
 

Determinação está prevista na Lei nº 11.275, de autoria do vereador Tonão Silvano (SDD), e o prazo para adaptação é de 120 dias.

 

Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 11, a Lei nº 11.275, de autoria do vereador Antonio Carlos Silvano (SDD), que obriga os hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde a disponibilizarem equipamentos como aventais, balanças, laringoscópios, cadeiras de rodas e macas especialmente adaptados ao atendimento de obesos mórbidos.

 

A nova lei, promulgada pelo presidente da Câmara, José Francisco Martinez (PSDB), após derrubada do veto ao projeto de Tonão, prevê prazo de 120 dias para adaptação dos estabelecimentos e multa de R$ 1.000 pelo descumprimento da determinação, dobrada em caso de reincidência.

 

“Pacientes com obesidade mórbida não cabem em cadeiras e macas comuns, tampouco podem fazer uso de roupas, balanças e outros equipamentos hospitalares usados para pacientes menos pesados. A lei tem por objetivo proporcionar um tratamento mais seguro e digno a essas pessoas que já enfrentam sérias limitações físicas e psicossociais no seu dia-a-dia”, justifica Tonão.