De autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), lei faculta ao estabelecimento comercial escolher a instituição a ser beneficiada com os créditos
Os estabelecimentos comerciais de Sorocaba passam a ser obrigados a disponibilizar espaços destinados a implantação de urnas para depósito de notas fiscais do Programa Nota Fiscal Paulista cujos créditos serão destinados a entidades beneficentes. É o que estabelece a Lei 11.281, de 22 de março de 2016, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), publicada na edição de sexta-feira, 29, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
De acordo com a nova lei, fica a critério do estabelecimento comercial a escolha da instituição beneficente a ser contemplada com os créditos da Nota Fiscal Paulista. Os infratores incorrerão em multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cujo valor para o ano de 2016 é de R$ 23,55, o que significa que a multa será de R$ 2.355, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência.