De autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), o projeto também determina a distribuição de repelente a idosos, pessoas com deficiência e moradores de área de risco. E em votação final, foi aprovado o projeto que regulamenta a apresentação dos artistas de rua entra.
Foi rejeitado pelos vereadores na 16ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 31, o Veto Total nº 07/2016 ao Projeto de Lei n. 26/2016, Autógrafo nº 08/2016, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que obriga a Prefeitura a fornecer, gratuitamente, repelente contra o mosquito Aedes aegypti para as gestantes, idosos, pessoas com deficiência e moradores de áreas de risco por meio das Unidades Básicas de Saúde do município.
De acordo com o projeto, o repelente deverá ser distribuído em quantidade suficiente para ter sua eficácia diária garantida, de acordo com prescrição médica, seguido de orientação sobre o uso e prevenção contra o mosquito. O projeto de Dini, que inicialmente beneficiava apenas as gestantes, foi aprovado com emenda aglutinativa do vereador Marinho Marte (PPS) e do vereador Irineu Toledo (PRB) estendendo a distribuição do repelente para pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e também moradores de área de risco com baixa renda.
O autor criticou o fato de seu projeto ter sido vetado e pediu sua rejeição. “Sorocaba mais uma vez não está em sintonia com as necessidades das pessoas, neste caso das gestantes. Peço a derrubada do veto por ser de interesse público e mais que isso, uma recomendação dos setores de enfrentamento do Zica vírus”, afirmou Dini que em seguida exibiu uma reportagem da TV Senado mostrando que projeto semelhante tramita no Senado Federal.
“O investimento com os repelentes com certeza será muito menor que aquele que será gasto com as crianças com microcefalia que necessitam de acompanhamento médico por toda a vida”, concluiu o parlamentar. Também defendeu a derrubada do veto o vereador Marinho que é autor de emenda ao projeto e o vereador Carlos Leite (PT) que criticou os argumentos apresentados no veto.
Segundo justificativa do veto, que também aponta vício de iniciativa, a Secretaria de Saúde “não possui recursos para assumir a nova obrigação”. Tanto o projeto de lei como a emenda foram aprovadas pelos vereadores após a rejeição do parecer contrário da Comissão de Justiça da Câmara. O líder do governo, vereador Anselmo Neto (PP) ressaltou a inconstitucionalidade do projeto, mas liberou a bancada para votação devido à importância social da proposta, como ressaltou.
Artistas de rua: E em discussão única, como matéria de redação final, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 451/2014, de autoria do prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) que regulamenta as apresentações dos chamados “artistas de rua” em parques e praças públicas do município. Segundo o projeto, as referidas apresentações devem ser transitórias, sem patrocínio privado e gratuitas (permitidas coleta e doações espontâneas). Além disso, não podem impedir o trânsito de pessoas, causar danos ao meio ambiente ou gerar incômodo e devem ser encerradas até 22 horas.
Como o projeto foi aprovado com quatro emendas, teve de seguir para a Comissão de Redação que exarou seu parecer. A primeira emenda é de autoria do vereador Marinho Marte (PPS) e estende às vias públicas, cruzamentos e semáforos da cidade as referidas apresentações. A segunda emenda é de Fernando Dini (PMDB) e prevê um breve cadastro dos artistas junto ao Executivo. A terceira emenda de Rodrigo Manga (PP) inclui apresentações culturais indígenas e a última de Luis Santos (Pros) as manifestações religiosas.
Na justificativa do projeto, o prefeito ressalta que a proposta foi inspirada em outro de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), considerado inconstitucional por vício de iniciativa. Com a aprovação do parecer o projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito.
Homenagens: Também foi aprovada nesta quinta o Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2016, do vereador Anselmo Neto (PSDB), que concede Título de Cidadã Sorocabana a “Rosa Cardozo Queiroz Pereira”. Natural de Bom Jardim no Maranhão, a assistente social, que é casada com o vereador Luis Santos, é gerente da ACAP (Associação Christã de Assistência Plena) onde desenvolve atendimentos sociais com moradores de rua.
Em seguida, os vereadores aprovaram cinco projetos do prefeito (do número 13/2016 ao 17/2016) que alteram a redação de leis sobre denominação de ruas no Jardim Reserva Ipanema porque, segundo justificativa do Executivo, houve equívocos na descrição das vias. As leis alteradas são as seguintes: Lei nº 10.234, que dispõe sobre denominação de “Dr. Klinger Muarrek” a uma via pública do bairro; Lei nº 10.195, sobre denominação de “Guerino Sabadin”, Lei nº 10.264, que denominou a rua “Adelaide Judith Callegari Cenci”; Lei nº 10.366, que deu nome a uma rua do bairro de “Vereador João Dos Santos Pereira”, e Lei nº 10.201, que dispõe sobre denominação de “Narcisa Sabadin” a uma via pública. Todas as leis citadas datam de 2012 e são de autoria do ex-vereador Paulo Mendes.
Encerrando a pauta do dia foram aprovados o Projeto de Lei nº 28/2016, do prefeito, que dispõe sobre denominação de “Antonio Washington D’elboux Moreira” a uma via pública do Jardim Golden Park Residence, e o Projeto de Lei nº 31/2016, também do prefeito, que denomina de “Odilon Miguel” a Rua 06 do Jardim Cardoso.