De autoria do vereador José Crespo (DEM), a Lei 11.290 institui a semana em torno da data de 30 de maio
A Semana Municipal do Lixo Zero passa a ser comemorada anualmente em Sorocaba na semana do dia 30 de maio. É o que estabelece a Lei 11.290, de 30 de março de 2016, de autoria do vereador José Crespo (DEM), publicada na edição desta sexta-feira, 1º, do Jornal Oficial do Município.
A lei foi promulgada com um veto do Executivo, que incidiu sobre o artigo 2º e todos os seus nove incisos. O artigo vetado estabelecia uma série de objetivos a serem alcançados com a semana e também diversas ações, como a realização de mutirões de limpeza e o fomento nas escolas públicas e particulares de atividades relativas à limpeza e à redução na quantidade de lixo produzida.