Outros cinco projetos de lei em segunda discussão, além de concessões de títulos, denominações e uma moção, completam a ordem do dia desta terça-feira, 5.
Com diversos projetos em primeira e em segunda discussão, a Câmara Municipal de Sorocaba realiza nesta terça-feira, 5, sua 17ª sessão ordinária. Transporte especial, auxílio moradia, Tarifa Social, campanhas preventivas e Regimento Interno são alguns temas das propostas em pauta.
Em votação única abrem as discussões três projetos de Decreto Legislativo, o primeiro de Hélio Godoy (PRB), sobre a concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao professor de direito “Moacyr Pereira Mendes”; o segundo de Rodrigo Manga (DEM), que concede o mesmo título ao reitor do Seminário Teológico Assembleia de Deus Piedade, Pastor “Israel Padilha de Siqueira”, e o terceiro de autoria do vereador José Crespo (DEM), concedendo a Medalha do Mulher Empreendedora “Ana Abelha" a sócia-fundadora do Cartão System Farma, “Maria Regina Cepil Tenor”.
Em seguida, quatro projetos de autoria do prefeito Antonio Carlos Pannunzio denominam de: "Presidente Itamar Franco" a Avenida 1 do Jardim Reserva Ipanema; de “Vinícius dos Reis Silva”, um parque do Jardim São Guilherme e Jardim Maria Eugênia; de “Antonio Curvelo Luz”, uma área pública no Bairro Nova Esperança, e de “Ronaldo Campos de Arruda” a Escola Municipal do Aparecidinha.
Segunda discussão: Cinco projetos aprovados nas últimas sessões retornam a pauta para a segunda discussão começando pelo Projeto de Lei nº 251/2014, de Carlos Leite (PT), que assegura o direito da pessoa com deficiência ao transporte especial e gratuito, bem como de seu acompanhante. Segundo o PL, “toda pessoa com deficiência física e intelectual, com alto grau de dependência, que necessita de transporte especial, tem o direito ao atendimento gratuito de veículo equipado com plataforma de elevação para embarque e desembarque, e adaptação para transporte seguro e confortável, que a busque em sua residência e a leve para seu compromisso, e a transporte de volta à sua residência após o término do mesmo”. Ainda de acordo com a proposta, o contemplado deverá ser levado de volta à sua residência em no máximo 1 hora após o término de seu compromisso.
Também em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 01/2016, do vereador Helio Godoy (PRB), altera o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 11.210/2015, que dispõe sobre concessão de auxílio-moradia emergencial para desabrigados através de benefício eventual. De acordo com a Lei 11.210, o referido auxílio-moradia (estipulado em até R$ 600,00 por família com renda até R$ 1.600 e renda per capita de até meio salário mínimo nacional) só poderá ser utilizado no aluguel de imóvel situado em área regularizada. A alteração proposta por Helio Godoy prevê que o imóvel a ser locado também poderá estar situado “em área de interesse social consolidada, desde que não seja em área de domínio público”.
Já o Projeto de Lei nº 55/2016, do vereador Marinho Marte (PPS), institui a Campanha Permanente de Divulgação da Tarifa Social pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE). O objetivo da proposta é obrigar o SAAE a divulgar o direito aos descontos na conta de água e esgoto para as famílias que se enquadrem no projeto. Tem direito à Tarifa Social a família regularmente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, administrado e atualizado no âmbito do município pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) da Prefeitura de Sorocaba, e que atenda aos demais requisitos do Ato nº 03, de 15 de dezembro de 2015, do SAAE.
Ainda em segunda discussão o Projeto de Lei nº 270/2015, do vereador Anselmo Neto (PSDB), autoriza a criação de uma cartilha informativa de Assistência Social, listando todas as entidades beneficentes do Município, subsidiadas ou não, e divulgando os serviços oferecidos e o modo de funcionamento. O projeto também orienta a forma de distribuição da cartilha, que deverá ser disponibilizada, inclusive, em versão digital. Segundo a proposta de Neto, entre as informações da cartilha estão: descrição da entidade; tipos de serviço e requisitos para os beneficiários; se a entidade recebe subsídio municipal, estadual ou federal; horários de funcionamento e atendimento; forma de captação de recursos e doações.
E a última proposta em segunda discussão é o substitutivo ao Projeto de Lei nº 59/2015, do prefeito, que dispõe sobre alteração na estrutura administrativa da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba. O projeto cria os seguintes cargos para a Diretoria Executiva: presidente, diretor administrativo e financeiro, diretor de operações. Fica criado também uma vaga para assessor jurídico, outro de diretor de tecnologia da informação e comunicação, e ainda um de agente de controle interno, subordinados à presidência. O projeto cria também duas vagas para coordenador de operações e coordenador de manutenção e infraestrutura, ambos subordinados à Diretoria de Operação e, por fim, três cargos de auxiliar de administração.
Primeira discussão: Dezessetes projetos novos entram em pauta nesta terça-feira, três deles de autoria do vereador Izídio de Brito (PT). O primeiro projeto do vereador é o Projeto de Lei n. 174/2009, que dispõe sobre a criação do “Banco de Voluntários de Sorocaba”, que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da época por vício de iniciativa.
O segundo projeto de Izídio - Projeto de Lei nº 47/2016, determina a divulgação compulsória no site oficial da Prefeitura de Sorocaba, dos casos de dengue registrados no município, destacados por região. O projeto estabelece a divulgação dos dados a cada dez dias no período de janeiro a maio e mensalmente a partir de junho.
Também de Izídio, o substitutivo ao Projeto de Lei n. 338/2010, institui normas para projetos de loteamentos ou empreendimentos imobiliários em Sorocaba. Em tramitação na Casa desde 2010, o projeto pretende impedir a aprovação de projetos de loteamentos ou empreendimentos imobiliários de empresas que possuam dívida pública municipal, estadual ou federal até a regularização do pagamento e também daquelas envolvidas em processos judiciais sobre execução de créditos relacionados a contratos imobiliários.
Cabos de Energia: Dois projetos em primeira discussão obrigam a CPFL a realizar a manutenção do cabeamento de energia elétrica na cidade. Inicialmente o Projeto de Lei nº 80/2015, do vereador Carlos Leite, obriga a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica (CPFL) a realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados da rede e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, para que elas também realizem o alinhamento e retirada dos cabos e demais instrumentos inutilizados. O projeto, que prevê multa de R$ 80 a R$ 100 reais por notificação não cumprida, foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. Segundo o parecer, o projeto contraria a Resolução Normativa nº 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que transferiu ao Município o sistema de iluminação pública, incluindo trabalhos de manutenção corretiva e preventiva.
Em seguida, o Projeto de Lei nº 27/2016, do prefeito Pannunzio, obriga a empresa distribuidora de energia elétrica do Município a “observar o correto uso do espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento de todas as fiações, cabeamentos e equipamentos instalados nos mesmos”. O projeto prevê uma série de normas a serem cumpridas pela concessionária para reduzir os riscos de acidentes e a poluição visual, incluindo a retirada de fios e cabos inutilizados e a troca de postes, sem custos para o Município. O projeto também prevê prazos para cumprimentos das notificações e multas em caso de descumprimento. Estipula ainda em 12 meses, após a vigência da nova lei, caso aprovada, o prazo para que a CPFL e as outras empresas ocupantes do sistema se adequem com relação a fiação, cabeamento e equipamentos.
Também de autoria do prefeito, entra em pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 08/2016, que altera dispositivos da Lei nº 11.174/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistemas que possibilitem o aproveitamento da água das chuvas (captadores e reservatórios), nos postos de combustíveis e outros estabelecimentos que prestem serviços de lavagem de veículos no Município de Sorocaba. O projeto altera alguns dispositivos da lei para “tornar efetiva a aplicação da norma”, segundo o Executivo. Entre as alterações estão estabelecimento de multa de R$ 1,5 mil pelo descumprimento e novo prazo de 180 dias para que a nova lei entre em vigor.
Comércio de alimentos: Dando continuidade aos projetos em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 239/2015, do vereador Muri de Brigadeiro (PRP), dispõe sobre a implantação de box ou outros espaços destinados ao comércio de frutas nos terminais de transporte coletivo como forma de incentivar a alimentação saudável entre os usuários do transporte público. Para estimular a mudança de hábito, o projeto determina que as frutas comercializadas sejam expostas de forma a atrair os usuários, incentivando o consumo. Também prevê a divulgação dos benefícios da ingestão de pelo menos uma fruta ao dia.
Já o Projeto de Lei n. 200/2013, do vereador Irineu Toledo (PRB), veda a comercialização de produtos alimentícios acompanhados de brindes ou brinquedos de qualquer tipo em restaurantes fast foods, bares, lanchonetes, traillers e estabelecimentos similares sob pena de multa, apreensão de mercadoria e até cassação do alvará. Para a comissão de Justiça, que exarou parecer contrário, a proposta invade competência do Estado e União.
Dando continuidade à pauta, o Projeto de Lei nº 286/2015, do vereador Luis Santos (Pros), institui o mês “Dezembro Laranja”, dedicado às ações educativas para prevenção do câncer de pele no Município.
Regimento e Lei Orgânica: Ainda em primeira discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2016, do presidente José Francisco Martinez (PSDB), dá nova redação ao inciso XIV do art. 61 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba que versa sobre o prazo do Executivo para prestar informações solicitadas à Câmara, aumentando de sete para 15 dias este prazo. Na justificativa do projeto, o autor lembra que o prazo de 15 dias já era previsto na Lei Orgânica, sendo alterado no fim do ano passado pela ELOM nº 45. “Algumas respostas demandam tempo, tendo em vista a necessidade de consulta a diversas Secretarias, bem como análise precisa de dados e informações. Logo necessário se faz a ampliação do referido prazo”, justifica Martinez.
E com a mesma finalidade do anterior, o Projeto de Resolução nº 02/2016, do presidente Martinez, altera a redação do §2º do art. 104 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, para também ampliar o prazo de resposta do Executivo para 15 dias.
Já o Projeto de Resolução nº 03/2016, da Mesa da Câmara, dá nova redação ao parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 300, de 14 de dezembro de 2004, que institui a Tribuna Popular, ampliando de 15 para 90 dias o prazo para que o cidadão ou entidade que fez uso da tribuna possa solicitar novamente o espaço. Para a mesa, o objetivo da proposta é “possibilitar que a participação no debate popular seja mais diversificada”, dando mais oportunidade para os que pretendem usar a Tribuna Popular pela primeira vez.
Últimos projetos: Os vereadores José Crespo (DEM) e Rodrigo Manga (DEM) são autores, respectivamente, de três e dois projetos da pauta em primeira discussão.
De Crespo, o Projeto de Lei nº 05/2016, obriga a Prefeitura a aprovar todas as novas construções, reformas ou ampliações edilícias, nos setores competentes, somente após a comprovação da observância e cumprimento da normatização geral e específica de prevenção a incêndios, em especial o Decreto Estadual 56.819/11 ou aquele que o suceder. O projeto recebeu emenda da Comissão de Justiça suprimindo o Art. 2º que obriga a prefeitura a manter arquivado cópias dos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de todos os imóveis cadastrados.
Já o Projeto de Lei nº 06/2016, do vereador Crespo, dá nova redação ao item 2 do art. 4º da Lei nº 2.329, de 17 de outubro de 1984, que dispõe sobre a instituição de loteamento popular, prevendo a execução pelo loteador da rede coletora de esgotos conectada com a rede coletora geral dos esgotos sanitários. Segundo o autor, a alteração é necessária pois, muitas vezes, ocorre a aprovação de novos loteamentos com rede de esgoto nas unidades, mas que despejam esse esgoto sem tratamento no córrego mais próximo. Segundo parecer da Comissão de Justiça, o projeto é ilegal uma vez que a lei a ser alterada foi revogada pela Lei nº 7.122/2004, que normatizou os loteamentos em Sorocaba.
E, após ter o parecer contrário rejeitado, retorna para a primeira discussão o Projeto de Lei nº 22/2016, de Crespo, que obriga as unidades de saúde públicas e privadas do município de Sorocaba a disponibilizarem aos familiares, boletim médico diário acerca do estado de saúde e das condições de tratamento do paciente internado que estiver sob seus cuidados.
Por fim, o Projeto de Lei nº 35/2016 e Projeto de Lei nº 45/2016, ambos do vereador Rodrigo Manga, instituem o "Dia do Condutor Escolar", a ser comemorado anualmente no dia 1º de maio, e a “Campanha de conscientização de vacinação contra a cinomose canina”.
E em discussão única, completa a pauta da 17ª sessão a Moção de Repúdio nº 08/2016, do vereador Luis Santos, à Direção da UFSCar “pelo descaso quanto ao problema do vale transporte para alunos” do campus de Sorocaba.