06/04/2016 08h50
 

Nove projetos em primeira discussão e uma moção que não chegaram a ser votados na última sessão devido ao fim do tempo regimental retornam à pauta, que traz ainda dez projetos novos em segunda discussão.

 

Projetos remanescentes da última sessão abrem a pauta da 18ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba na manhã desta quinta-feira, 7. Dando início à ordem do dia, o Projeto de Resolução nº 03/2016, da Mesa da Câmara, em primeira discussão, dá nova redação ao parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 300, de 14 de dezembro de 2004, que institui a Tribuna Popular.

 

O projeto amplia de 15 para 90 dias o prazo para que o cidadão ou entidade que fez uso da tribuna possa solicitar novamente o espaço. Para a mesa, o objetivo da proposta é “possibilitar que a participação no debate popular seja mais diversificada”, dando mais oportunidade para os que pretendem usar a Tribuna Popular pela primeira vez.

 

Outros três projetos em primeira discussão são de autoria do vereador José Crespo (DEM), começando pelo o Projeto de Lei nº 05/2016, obriga a Prefeitura a aprovar todas as novas construções, reformas ou ampliações edilícias, nos setores competentes, somente após a comprovação da observância e cumprimento da normatização geral e específica de prevenção a incêndios, em especial o Decreto Estadual 56.819/11 ou aquele que o suceder. O projeto recebeu emenda da Comissão de Justiça suprimindo o Art. 2º que obriga a prefeitura a manter arquivado cópias dos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de todos os imóveis cadastrados.

 

Já o Projeto de Lei nº 06/2016, do vereador Crespo, dá nova redação ao item 2 do art. 4º da Lei nº 2.329, de 17 de outubro de 1984, que dispõe sobre a instituição de loteamento popular, prevendo a execução pelo loteador da rede coletora de esgotos conectada com a rede coletora geral dos esgotos sanitários. Segundo o autor, a alteração é necessária pois, muitas vezes, ocorre a aprovação de novos loteamentos com rede de esgoto nas unidades, mas que despejam esse esgoto sem tratamento no córrego mais próximo. Segundo parecer da Comissão de Justiça, o projeto é ilegal uma vez que a lei a ser alterada foi revogada pela Lei nº 7.122/2004, que normatizou os loteamentos em Sorocaba.

 

E, após ter o parecer contrário rejeitado, retorna para a primeira discussão o Projeto de Lei nº 22/2016, de Crespo, que obriga as unidades de saúde públicas e privadas do município de Sorocaba a disponibilizarem aos familiares, boletim médico diário acerca do estado de saúde e das condições de tratamento do paciente internado que estiver sob seus cuidados.

 

Também em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 08/2016, do prefeito Antonio Carlos Pannunzio altera dispositivos da Lei nº 11.174/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistemas que possibilitem o aproveitamento da água das chuvas (captadores e reservatórios), nos postos de combustíveis e outros estabelecimentos que prestem serviços de lavagem de veículos no Município de Sorocaba. O projeto altera alguns dispositivos da lei para “tornar efetiva a aplicação da norma”, segundo o Executivo. Entre as alterações estão estabelecimento de multa de R$ 1,5 mil pelo descumprimento e novo prazo de 180 dias para que a nova lei entre em vigor.

 

Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 35/2016 e Projeto de Lei nº 45/2016, ambos do vereador Rodrigo Manga, instituem o "Dia do Condutor Escolar", a ser comemorado anualmente no dia 1º de maio, e a “Campanha de conscientização de vacinação contra a cinomose canina”.

 

            E os dois últimos projetos em primeira discussão são de autoria do vereador Izídio de Brito (PT). O Projeto de Lei nº 47/2016 determina a divulgação compulsória no site oficial da Prefeitura de Sorocaba, dos casos de dengue registrados no município, destacados por região. A proposta estabelece a divulgação dos dados a cada dez dias no período de janeiro a maio e mensalmente a partir de junho.

 

Também de Izídio, o substitutivo ao Projeto de Lei n. 338/2010, institui normas para projetos de loteamentos ou empreendimentos imobiliários em Sorocaba. Em tramitação na Casa desde 2010, o projeto pretende impedir a aprovação de projetos de loteamentos ou empreendimentos imobiliários de empresas que possuam dívida pública municipal, estadual ou federal até a regularização do pagamento e também daquelas envolvidas em processos judiciais sobre execução de créditos relacionados a contratos imobiliários.

 

E em discussão única, encerra a lista de propostas remanescentes da 17ª sessão a Moção de Repúdio nº 08/2016, do vereador Luis Santos (Pros), à Direção da UFSCar “pelo descaso quanto ao problema do vale transporte para alunos” do campus de Sorocaba.

  

Segunda discussão: Completam a pauta da 18ª sessão, dez projetos em segunda discussão, dois deles que obrigam a CPFL a realizar a manutenção do cabeamento de energia elétrica na cidade.

 

Inicialmente o Projeto de Lei nº 80/2015, do vereador Carlos Leite (PT), obriga a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica (CPFL) a realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados da rede e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, para que elas também realizem o alinhamento e retirada dos cabos e demais instrumentos inutilizados. O projeto, que prevê multa de R$ 80 a R$ 100 reais por notificação não cumprida, foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. Segundo o parecer, o projeto contraria a Resolução Normativa nº 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que transferiu ao Município o sistema de iluminação pública, incluindo trabalhos de manutenção corretiva e preventiva. 

 

Em seguida, o Projeto de Lei nº 27/2016, do prefeito Pannunzio, obriga a empresa distribuidora de energia elétrica do Município a “observar o correto uso do espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento de todas as fiações, cabeamentos e equipamentos instalados nos mesmos”. O projeto prevê uma série de normas a serem cumpridas pela concessionária para reduzir os riscos de acidentes e a poluição visual, incluindo a retirada de fios e cabos inutilizados e a troca de postes, sem custos para o Município. O projeto também prevê prazos para cumprimentos das notificações e multas em caso de descumprimento. Estipula ainda em 12 meses, após a vigência da nova lei, caso aprovada, o prazo para que a CPFL e as outras empresas ocupantes do sistema se adequem com relação a fiação, cabeamento e equipamentos.

 

Dando continuidade à pauta, o Projeto de Lei nº 286/2015, do vereador Luis Santos (Pros), institui o mês “Dezembro Laranja”, dedicado às ações educativas para prevenção do câncer de pele no Município.

 

E os outros sete projetos que completam a pauta poderão ser apreciados em segunda discussão caso sejam apreciados inicialmente em primeira discussão e caso haja tempo regimental. São eles: Projeto de Resolução nº 03/2016, da Mesa da Câmara; Projeto de Lei nº 05/2016 e Projeto de Lei nº 22/2016, do vereador José Crespo, Projeto de Lei nº 08/2016, do prefeito, Projeto de Lei nº 35/2016 e Projeto de Lei nº 45/2016, do vereador Rodrigo Manga, e Projeto de Lei nº 47/2016, de Izídio de Brito.