Com a mudança, o prazo para cidadãos e entidades usarem novamente o espaço passa a ser de 90 dias.
Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 15, a Resolução nº 438 de autoria da Mesa da Câmara que amplia de 15 para 90 dias o prazo para que o cidadão ou entidade que fez uso da Tribuna Popular possa solicitar novamente o espaço.
A alteração dá nova redação ao parágrafo único do art. 5º, da Resolução nº 300, de 14 de dezembro de 2004, que instituiu a Tribuna Popular. Segundo justificativa do projeto da mesa aprovado pelos vereadores, o objetivo da alteração é “possibilitar que a participação no debate popular seja mais diversificada”, dando mais oportunidade para os que pretendem usar a Tribuna Popular pela primeira vez.
A Tribuna Popular da Câmara pode ser utilizada por cidadãos sorocabanos maiores de 18 anos, para tratar de questões de relevância para a população, e entidades. Para fazer uso dos dez minutos regimentais, no início do denominado Grande Expediente – começo dos trabalhos da sessão ordinária – os interessados devem solicitar o espaço através de requerimento por escrito à presidência da Câmara, com antecedência mínima de três dias da data solicitada. O assunto a ser tratado também deve ser informado.