19/04/2016 12h45
 

Entre as matérias aprovadas estão transporte gratuito a estudantes universitários do FIES e PROUNI e desconto no IPTU de imóveis localizados nas ruas de feiras-livres. Vetos da pauta foram rejeitados.

 

Os quatro projetos em segunda discussão e os dois pareceres de redação da pauta da 21ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba foram aprovados na manhã desta terça-feira, 19. Outros seis projetos foram aprovados em primeira discussão. Já os três vetos parciais da pauta foram derrubados.

 

De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), os vereadores aprovaram em segunda discussão o Projeto de Lei nº 23/2014, que prevê gratuidade para estudantes matriculados no ensino superior e beneficiários do FIES e/ou PROUNI no sistema de transporte coletivo urbano do Município. Segundo o projeto, desde que cumpridos os requisitos, a gratuidade valerá para todos os dias da semana, inclusive feriados e período de recesso escolar.

 

O projeto recebeu duas emendas de autoria do vereador Carlos Leite (PT), sendo que a primeira, prevendo a gratuidade também aos estudantes do PRONATEC, foi aprovada, e a segunda, estendendo o benefício aos estudantes de instituições públicas que tenham ingressado pelo sistema de cotas, arquivada, pois foi considerada inconstitucional.

 

Também em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 114/2014, do vereador Rodrigo Manga (DEM), que estabelece desconto de 15% no IPTU dos imóveis localizados nas ruas que recebem feiras-livres. Junto ao projeto foram aprovadas uma emenda adequativa da Comissão de Justiça e outra de autoria do vereador Cláudio do Sorocaba I (PR), essa estendendo a gratuidade aos imóveis localizados nas esquinas das ruas que recém as feiras. 

 

Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 225/2015, do Executivo, que institui o sistema informativo QR CODE de informações institucionais, turísticas, culturais e ambientais. O projeto, que foi enviado pelo prefeito para sanar o vício de iniciativa de proposta do vereador Anselmo Neto (PSDB), foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, adequando sua redação. Já a emenda do vereador Marinho Marte, incluindo no texto os locais de afixação dos painéis, foi arquivada pelo autor.

 

Como última proposta em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 270/2015, do vereador Anselmo Neto (PSDB), que autoriza a criação de uma cartilha informativa de Assistência Social e orienta a sua distribuição. A proposta recebeu emenda do vereador Marinho Marte prevendo a confecção da cartilha também em Braille, que também foi aprovada.

 

E, com a aprovação dos pareceres da Comissão de Redação, dois projetos de autoria do vereador Rodrigo Manga foram aprovados em definitivo e seguem para sanção ou veto. O primeiro é o Projeto de Lei nº 35/2016, que institui o "Dia do Condutor Escolar", e o segundo ao Projeto de Lei nº 45/2016, que institui a “Campanha de conscientização de vacinação contra a cinomose canina”.

 

Primeira discussão: Outros seis projetos da pauta foram aprovados em primeira discussão, começando o Projeto de Lei nº 84/2016, do vereador Luis Santos (Pros), que determina que empresas privadas do setor de comércio e prestação de serviços, com mais de cem funcionários, mantenham pelo menos 10% dos empregados ligados diretamente ao atendimento ao público capacitados no uso e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras), sob pena de multa de R$ 6 mil.  

 

Em seguida foi aprovado o Projeto de Lei nº 233/2015, do vereador Wanderley Diogo (PRP), que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de dependência exclusiva para amamentação e fraldário nas funerárias do Município. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça que, contudo, apresentou emenda adequativa prevendo que a obrigatoriedade somente será exigida das funerárias nas licitações realizadas após a publicação da nova lei.

 

Também em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2016, de José Crespo (DEM), que altera o inciso III do art. 140 da Lei Orgânica do Município, sobre o atendimento em creches ou pré-escolas para crianças de zero a seis anos de idade prevendo a priorização de vagas para crianças de famílias em estado de vulnerabilidade financeira e cujas mães trabalhem fora da residência.  

 

Ainda em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 80/2016, do vereador Anselmo Neto, que dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública, incluindo no caput do artigo as “entidades de direito privado que comprovem a reciprocidade social ainda que de forma não exclusiva”.

 

Executivo: Outros dois projetos aprovados em primeira discussão são de autoria do prefeito Antonio Carlos Pannunzio. Inicialmente os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 03/2015 que proíbe o estacionamento de veículos de grande porte, para pernoite ou conserto, nas vias públicas do Município sob pena de multa e apreensão.  

 

Também do prefeito, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 62/2016, que revoga os capítulos II e III, da Lei nº 8.627/ 2008, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente no Município de Sorocaba. Tais capítulos são referentes ao acolhimento integral e ao Núcleo de Acolhimento Integrado de Sorocaba (NAIS).

 

Segundo justificativa do projeto, o processo licitatório para o gerenciamento e manutenção da Ficha de Acolhimento Individual (FAI), prevista no capítulo II, fracassou por falta de interesse das empresas que operam este tipo de serviço. Com relação ao NAIS, o Executivo explica que sua manutenção se tornou inviável e que entidades conveniadas irão absorver a demanda.

 

Vetos: Os três vetos parciais da pauta, sobre projetos referentes a datas comemorativas, foram rejeitados pelos vereadores. A Comissão de Justiça opinou pela rejeição dos três vetos.

 

Inicialmente foi derrubado o Veto Parcial nº 08/2016 ao Projeto de Lei n. 23/2016, Autógrafo nº 21/2016, de autoria de Marinho Marte, que institui no Município o "Dia do Fisiculturista". Foi vetado pelo Executivo, sob alegação de vício de iniciativa, o Art. 3º do projeto que prevê a realização de eventos comemorativos pela Prefeitura em parceria com a iniciativa privada. Marinho classificou como preciosismo da prefeitura, uma vez que sua proposta não traz nenhuma obrigação ou gasto para o erário.

 

Em seguida foram rejeitados o Veto Parcial nº 09/2016 ao Projeto de Lei n. 32/2016, Autógrafo nº 22/2016, que institui o Dia e a Semana Municipal do Lixo Zero em Sorocaba, e o Veto Parcial nº 10/2016 ao Projeto de Lei n. 21/2016, Autógrafo nº 23/2016, que institui a Semana Municipal de Acessibilidade, ambos de autoria do vereador José Crespo (DEM).

 

Em tramitação: Três dos projetos da pauta em primeira discussão, todos considerados inconstitucionais, tiveram os pareceres da Comissão de Justiça derrubados e seguem em tramitação.  

 

O primeiro deles é o Projeto de Lei n. 240/2013, do vereador Carlos Leite, que cria o Ossário no Cemitério Municipal de Sorocaba destinado ao recolhimento de ossos provenientes das sepulturas em ruína, abandonadas, sem identificação ou inscrição oriundas dos cemitérios municipais. A proposta recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça da época, por vício de iniciativa, e duas emendas de autoria do vereador autor. Em manifestação à oitiva, o Executivo considera a proposta pertinente e disse que está em estudo uma melhor solução para o problema. O autor ressaltou que o problema é urgente e que, desde a apresentação do projeto em 2013, espera um posicionamento do Executivo, que deveria enviar à Casa proposta de sua autoria, o que ainda não aconteceu.

 

Também teve o parecer derrubado o Projeto de Lei nº 40/2016, de Izídio de Brito (PT), determinando que empresas prestadoras de serviços de vigilância, conservação limpeza e ligadas à atividade-meio do Poder Público mantenham conta bancária vinculada ao contrato com a finalidade de pagamento de obrigações trabalhistas. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa, mas, com a rejeição do parecer, segue para as demais comissões de mérito.  

 

Por fim, foi derrubado pelos vereadores o parecer da Comissão de Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2016, de José Crespo, que susta os efeitos do Decreto nº 22.190/2016, que altera a redação dos artigos 1º, 3º e 14, do Decreto nº 22.103/2015, que regulamenta a celebração de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres no âmbito da Administração direta e indireta do Município de Sorocaba, e dispõe sobre a instrução dos respectivos processos.

 

Para Crespo, neste decreto o prefeito “exorbitou do poder regulamentar, pois atribuiu funções a um órgão inexistente, denominado por Comitê de Otimização do Gasto Público (COTIM), haja vista que não existe qualquer lei criando ou normatizando tal COTIM”. O autor explicou que não há lei autorizativa anterior para que o prefeito criasse o órgão por decreto. Ressaltou ainda que para ser legal, a criação do COTIM deveria passar por votação na Câmara, respeitando a prerrogativa dos vereadores.

 

Retirados: Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, foi retirado de pauta pelo autor o Projeto de Lei n. 338/2010, de Izídio de Brito que institui normas de projetos de loteamentos e/ou empreendimentos imobiliários em Sorocaba.

 

Também de Izídio, foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 71/2016, que prevê alterações no Conselho Municipal de Saúde como eleição do presidente, que atualmente é o secretário de Saúde, e aumento dos membros de 48 para 72. O autor pediu a retirado do projeto que padece de vício de iniciativa de pauta para discussão da proposta no Colégio de Líderes da Câmara.

 

E, por ter recebido emendas conflitantes dos vereadores Carlos Leite e Pastor Apolo (PSB), relativas às punições, foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 08/2016, do prefeito, que altera dispositivos da Lei nº 11.174/2015, sobre a obrigatoriedade de implantação de sistemas que possibilitem o aproveitamento da água das chuvas nos postos de combustíveis e outros estabelecimentos que prestem serviços de lavagem de veículos.