29/04/2016 08h21

De autoria do vereador Luis Santos (Pros), a Lei 11.313 prevê a realização de ações educativas para prevenção desse tipo de câncer

 

     Passa a constar do calendário oficial do município de Sorocaba o “Dezembro Laranja”, dedicado à realização de ações educativas com vistas à prevenção do câncer de pele. É o que estabelece a Lei 11.313, de 28 de abril de 2016, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), publicada na edição desta sexta-feira, 29, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

     A referida lei foi aprovada com um veto parcial do Executivo. Foi vetado o seu artigo 2º, que estabelecia: “No mês de ‘Dezembro Laranja’ serão realizadas ações educativas para o combate ao câncer de pele, priorizando o tratamento da doença e sua prevenção”.

 

     Na justificativa do seu projeto de lei, o vereador Luis Santos observa que o câncer de pele é o tipo de câncer com maior incidência no Brasil, devido à alta exposição ao sol a que estão sujeitos os habitantes de um país tropical. Mas o vereador também lembra que o câncer de pele é o que tem mais possibilidade de prevenção e cura, daí a importância de campanhas educativas como o ‘Dezembro Laranja”, orientando as pessoas a usarem protetor solar, entre outras medidas de prevenção.