De autoria do vereador José Crespo (DEM), a Lei 11.320 foi publicada na edição desta sexta-feira, 6, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba
Os responsáveis por loteamentos no município de Sorocaba passam a ser obrigados não apenas a implantar a rede de esgoto do loteamento à própria custa, já prevista na legislação, como também a interligar essa rede com a rede de esgoto do Saae (Sistema de Autônomo de Água e Esgoto). É o que estabelece a Lei 11.320, de 4 de maio de 2016, de autoria do vereador José Crespo (DEM), publicada na edição desta sexta-feira, 6, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
A nova norma modifica inciso V do artigo 8º da Lei 1.417, de 30 de junho de 1966, que institui o Código de Loteamento e Arruamento do município. Com isso, o artigo passa a ter a seguinte redação: “[O loteador deverá] executar, à própria custa, a rede de esgotos sanitários da área a ser loteada, de acordo com as especificações e projeto previamente aprovados pelo SAAE, bem como integrá-la, à própria custa, à rede coletora geral de esgotos sanitários do SAAE, observando os seguintes procedimentos”.
Na justificativa da lei, o vereador José Crespo (DEM) sustenta que a alteração do Código de Loteamento e Arruamento se fez necessária “pois tem acontecido a aprovação de novos loteamentos dotados de rede coletora de esgotos nas unidades edilícias, mas que despejam esses esgotos no córrego mais próximo (Jardim Santa Helena, por exemplo), o que cria mais um problema social e ambiental com vultosas despesas para a autarquia (SAAE) resolver”.