Já o veto ao projeto de Francisco França (PT), que torna obrigatória a divulgação do cardápio da merenda escolar, foi rejeitado pelos vereadores com anuência da Comissão de Justiça
Após ampla discussão, foi aprovado nesta terça-feira, 10, na 26ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, o Veto Total nº 13/2016 ao Projeto de Lei nº 451/2014, Autógrafo nº 33/2016, de autoria do próprio prefeito Antonio Carlos Pannunzio que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua em parques e praças públicas do Município.
Segundo a justificativa do veto, em oitiva, a Urbes ressaltou que a apresentação artística em ruas, cruzamentos e sinais contraria o Código Brasileiro de Trânsito. O setor de fiscalização da prefeitura também se posicionou contrário à prática. Vários vereadores se manifestaram sobre o assunto. Artistas de rua e comerciantes da região central acompanharam a votação do veto que foi acatado com doze votos favoráveis.
Dando início às manifestações, o vereador José Crespo (DEM) reconheceu o argumento do Executivo, mas discordou que seja suficiente para o veto. “Não aceito que os artistas distraiam o trânsito. Não vejo infração de trânsito naqueles segundo em que o carro está parado”, afirmou. Apesar da manifestação, o parlamentar votou favorável ao veto devido ao Artigo 3º do PL 451/2014 que permite a comercialização de CDs, DVDs e peças artesanais em eventos, o que, para Crespo, maculou o projeto. O vereador também afirmou ter se comprometido com os comerciantes que são contrários à proposta, por falta de fiscalização.
Já o vereador Marinho Marte (PPS) ressaltou que a autorização para venda de artigos partiu do projeto do Executivo e que a apresentação nos semáforos é algo distinto, destacando que as emendas apresentadas por ele e pelos vereadores Rodrigo Manga (DEM), Luis Santos (Pros) e Fernando Dini (PMDB) não autorizam o comércio de produtos. Afirmou ainda que caso acatado o veto, a cidade ficaria sem nenhuma legislação específica para as apresentações de rua. Marinho afirmou que o erro do prefeito foi vetar todo o projeto ao invés de apenas o Art. 3º.
Outros vereadores se manifestaram sobre o projeto e o veto. Sobre os artistas, Waldecir Morelly (PRP) cobrou regulamentação para organizar e permitir as apresentações culturais. “Não pode, mas não há uma segunda opção”, afirmou. O vereador Jessé Loures (PV) também defendeu políticas públicas e ressaltou os direitos dos lojistas.
O líder do Governo, Anselmo Neto (PSDB), lembrou que o projeto encampa proposta do vereador Izídio de Brito (PT) e que o projeto original já previa o Art. 3º. Neto sugeriu que a Comissão de Cultura da Casa se reúna com o secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para buscar uma regulamentação para os artistas de rua, que poderá ocorrer através de um novo projeto. Em seguida o vereador Rodrigo Manga chegou a sugerir que a votação do veto ficasse para a próxima sessão e que neste ínterim a comissão de Cultura e o Executivo encontrasse e apresentasse uma saída para a categoria. Izídio de Brito explicou que os produtos citados no projeto são de autoria dos próprios artistas e se posicionou pela derrubada do veto.
E o Veto nº 12/2016, ao Projeto de Lei n. 278/2015, Autógrafo nº 31/2016, de autoria do vereador Francisco França (PT), que torna obrigatória a divulgação do cardápio da merenda escolar, foi rejeitado. O Executivo alegou vício de iniciativa, mas discordando da argumentação, a Comissão de Justiça da Casa, que exarou parecer favorável quando da tramitação do projeto, opinou pela rejeição do veto.
Comissão de representação: No primeiro expediente da sessão desta terça-feira, foi lido pelo secretário Luis Santos (Pros) ofício do Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça Civil de Sorocaba a respeito de representação disciplinar de autoria da Comissão de Representação da Câmara formada pelos vereadores José Crespo (DEM), Marinho Marte (PPS) e Francisco França (PT) contra o promotor Orlando Bastos Filho.
Entre outros itens a representação ressalta o fato do promotor não possuir conduta adequada ao cargo, usar as redes sociais para denegrir os vereadores, ser agressivo com testemunhas, além de cometer ingerência na Administração Pública e de, segundo rumores, fazer uso de álcool e drogas ilícitas.
A manifestação do Ministério Público refuta cada um dos itens da denúncia e recomenda o arquivamento da reclamação disciplinar. Sobre a decisão, o vereador José Crespo afirmou que o documento faz parte da defesa do promotor e que o assunto “está longe de acabar”, pois, para ele, prevaleceu o corporativismo no Ministério Público do Estado de São Paulo, sendo que o processo protocolado pela comissão em Brasília, no Conselho Nacional do Ministério Público, “está apenas no começo”.
Marinho Marte ressaltou que o indeferimento cita que as denúncias se baseiam em rumores, assim como a denúncia do promotor em relação à eleição da Casa, que também foi baseada em rumores e uma carta-denúncia sem autoria.
Denúncia contra o prefeito: O relatório da Comissão de Justiça sobre o pedido de cassação do prefeito Antonio Carlos Pannunzio, protocolado na Casa pelo munícipe Fernando Antonio Lisboa, foi lido pelo presidente da comissão, vereador Anselmo Neto (PSDB). De acordo com o relatório, a denúncia não se fundamenta com o que está tipificado no artigo 4º do Decreto-Lei Federal nº 201/1967, que especifica as infrações políticos-administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pelas câmaras dos vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. O denunciante acusa o prefeito de ter contratado empresa para fiscalizar as obras públicas, usurpando o poder da Câmara, que, na opinião de Lisboa, deveria criar setor de engenharia para realizar a fiscalização.
O vereador Marinho Marte requereu que o acatamento da denúncia não fosse votado na sessão desta terça-feira para que, segundo ressaltou, o documento pudesse ser analisado pelos parlamentares. Por votação em painel, a maioria dos vereadores decidiu apreciar o assunto de imediato e em seguida a denúncia foi arquivada por 18 votos. Votaram favoráveis ao acatamento os vereadores Marinho Marte e José Crespo.