11/05/2016 11h50
 

Em pauta projetos do vereador Carlos Leite (PT) e do Executivo sobre a licença-prêmio de servidores municipais em caso de afastamento para tratamento de saúde.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba realiza nesta quinta-feira, 12, sessões extraordinárias convocadas pelo presidente José Francisco Martinez (PSDB), logo após a 27ª sessão ordinária, para discutir duas propostas de alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba referentes ao direto à licença-prêmio.

 

Abre a pauta o Projeto de Lei nº 04/2016, do vereador Carlos Leite (PT), que altera a redação da alínea "c" do inciso II do art. 94 do Estatuto dos Servidores (Lei Municipal nº 3.800/1991) sobre a chamada licença-prêmio. Com a alteração, a licença fica garantida aos servidores que se afastarem para tratamento de saúde, mesmo em período superior a 90 dias, o que atualmente é motivo de suspensão do benefício.

 

Na justificativa do projeto, Leite ressalta que a legislação como está penaliza os servidores. “Tal penalização é totalmente injusta, uma vez que todo cidadão trabalhador tem o direito ao afastamento para tratamento de sua saúde e, privar o funcionário público do recebimento de um benefício por isso, é, em nossa avaliação, injustificável”, conclui o parlamentar. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, por vício de iniciativa e em sessão anterior o autor retirou sua proposta de pauta para esperar a tramitação do projeto do prefeito sobre o tema.

 

Em seguida a pauta traz o Projeto de Lei nº 101/2016, de autoria do prefeito Antonio Carlos Pannunzio, que também adequa o estatuto para garantir a licença-prêmio em caso de afastamento por motivo de saúde. O projeto do Executivo altera o art. 77, que prevê quando serão concedidas as licenças, modificando a redação do inciso I, que passa a vigorar como “afastamento para tratamento de saúde”, e cria o inciso XI, prevendo “licença para tratamento de saúde”. O projeto também acrescenta Parágrafo Único ao Art. 95, da Lei nº 3.800/1991, garantindo que “será suspensa a contagem, para fins do direito à licença-prêmio, o período em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de auxílio-doença”.

 

A justificativa do projeto ressalta que a proposta foi elaborada em conjunto com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e também em atendimento a recomendações do Ministério Público do Estado de São Paulo. Destaca ainda que as alterações pretendem excluir as faltas dos servidores em tratamento de saúde dos itens que vedam a concessão da licença-prêmio além de esclarecer que o período de licença em virtude do auxílio-doença não irá prejudicar a contagem do período para concessão do benefício.

 

“Tal propositura se mostra razoável e reflete um cuidado especial com a política adequada em gestão de pessoas, garantindo aos servidores públicos municipais o direito de se afastar do exercício de suas funções, num momento delicado, sem que esse período de afastamento prejudique a contagem do tempo da licença-prêmio”, conclui.

 

A medida também foi tema de emenda do vereador Anselmo Neto (PSDB) ao projeto de reajuste salarial da categoria este ano, mas a proposta de Neto foi vetada com o comprometimento de o próprio Executivo encaminhar projeto regulamentando o acordo firmado com o sindicato.