13/05/2016 09h06

De autoria do vereador José Crespo (DEM), o decreto foi publicado na edição desta sexta-feira, 13, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba

 

A Câmara Municipal de Sorocaba sustou os efeitos do Decreto nº 22.190, de 24 de fevereiro de 2016, que fora baixado pelo Poder Executivo, por considerar que ele exorbitou os limites do poder regulamentar nos termos da Lei Orgânica do Município. A medida está contida no Decreto Legislativo nº 1.453, de 5 de maio de 2016, de autoria do vereador José Crespo (DEM), baixado pelo presidente da Casa, vereador José Francisco Martinez (PSDB), e publicado na edição desta sexta-feira, 13, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

O decreto do Executivo cujos efeitos foram sustados pelo decreto legislativo tinha como objetivo atribuir funções ao Comitê de Otimização do Gasto Público (Cotim) por meio de uma alteração na redação dos artigos 1º, 3º e 14, do Decreto nº 22.103, de 17 de dezembro de 2015, que regulamenta “a celebração de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres no âmbito da administração direta e indireta do município de Sorocaba, e dispõe sobre a instrução dos respectivos processos”.

 

Na justificativa do decreto legislativo, o vereador José Crespo sustenta que o chefe do Poder Executivo exorbitou do seu poder regulamentador ao atribuir funções “a um órgão inexistente, denominado ‘Comitê de Otimização do Gasto Público (Cotim)’, haja vista que não existe qualquer lei criando ou normatizando o tal Cotim”. O vereador argumenta que não é admissível um decreto autônomo do Executivo, sem uma lei que o ampare e o delimite, quando se trata da criação de um órgão, como é o caso do Cotim, que deveria ter sido criado por lei.

 

O decreto legislativo, previsto no ordenamento jurídico do país, não passa pela sanção do Executivo e foi baixado pelo presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, vereador José Francisco Martinez (PSDB), conforme prevê a Lei Orgânica do Município.