De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a lei teve o seu artigo vetado pelo Executivo
A Lei 11.289, de 30 de março de 2016, que criou no município o Dia do Fisiculturista, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), passa a vigorar com o seu artigo 3º, que havia sido vetado pelo Executivo, cujo teor é o seguinte: “A promoção dos eventos comemorativos ao Dia do Fisiculturista será realizada pelo Poder Executivo, em parceria com a iniciativa privada”.
O veto parcial foi rejeitado pelo plenário da Câmara Municipal e o referido artigo foi promulgado pelo presidente do Legislativo, vereador José Francisco Martinez (PSDB), e publicado na edição desta sexta-feira, 13, do Jornal Oficial do Município, conforme prevê a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa.