De autoria do vereador José Crespo (DEM), o referido artigo foi publicado na edição desta sexta-feira, 13, do Jornal Oficial do Município
A Lei 11.290, de 30 de março de 2016, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que institui a Semana Municipal do Lixo Zero, passa a vigorar com seu artigo 2º que havia sido vetado pelo Executivo. O referido artigo, após ter o veto parcial rejeitado, foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Francisco Martinez (PSDB), e publicado na edição desta sexta-feira, 13, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
O artigo 2º da lei de autoria do vereador José Crespo, que passa a vigorar, elenca, em onze incisos, uma série de objetivos das comemorações alusivas ao Dia e a Semana Municipal do Lixo Zero. Entre eles: reduzir a quantidade de resíduos sólidos produzida no município; promover mutirões de limpeza em espaços públicos; fomentar a educação ambiental nas escolas da rede municipal, estadual e particulares de ensino; conscientizar os munícipes para o não desperdício do lixo e sua contínua reutilização.
Também são objetivos da lei: capacitar e fomentar os munícipes para a integração ao Programa Lixo Zero, com a instalação de pontos de coleta seletiva de lixo; orientar sobre as vantagens de se constituírem associações visando à coleta seletiva; disseminar técnicas com o objetivo de transformar lixo em materiais de construção; e a conscientizar os munícipes sobre a necessidade de prevenir a dengue.