18/05/2016 12h15
 

Dois projetos da pauta preveem direitos às pessoas ostomizadas como banheiros adaptados e prioridade de atendimento.

 

Com oito projetos em primeira discussão, a Câmara Municipal de Sorocaba realiza na manhã desta quinta-feira, 19, a 29ª sessão ordinária.

 

Completam a pauta o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 65/2016, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que institui o “Dia Municipal do Bombeiro Civil” no Município, a ser comemorado anualmente em 18 de dezembro, e o Projeto de Lei nº 111/2016, do Executivo, que denomina de “Mário Muraro” a Rua 10 do Jardim Golden Park Residence II.

 

Entre as propostas em primeira discussão, retorna à pauta, após a derrubada do parecer contrário da Comissão de Justiça em sessão anterior, o Projeto de Lei n. 174/2009, do vereador Izídio de Brito (PT), que dispõe sobre a criação do “Banco de Voluntários de Sorocaba”.

 

Ostomizados: Três projetos da pauta versam sobre os direitos das pessoas ostomizadas. De autoria do Pastor Apolo (PSB), o Projeto de Lei nº 88/2016, dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de ducha higiênica e pia em box sanitário para atendimento de pessoas ostomizadas em próprios públicos, bancos e estabelecimentos comerciais com mais de 300 metros quadrados como shoppings, hipermercados e restaurantes. O projeto prevê prazo de 90 dias para adequação e penalidades pelo descumprimento, como advertência e multa.

 

Antes, porém, conforme entendimento da Comissão de Justiça, a pauta traz o substitutivo ao Projeto de Lei n. 131/2013, do ex-vereador Saulo do Afro Arts – que perdeu seu mandato devido à suspensão de seus direitos políticos – que também torna obrigatória a adaptação dos banheiros em estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas para consumo imediato como shoppings, hipermercados, danceterias e restaurantes entre outros. Segundo o parecer da comissão, que considera o projeto de Apolo constitucional, o projeto do ex-vereador deve ser arquivado.

 

“Como não há normatização sobre como proceder neste cenário, corroboramos com o entendimento da Secretaria Jurídica quanto à possibilidade de, após deliberação do Plenário, aplicar por analogia a Resolução nº 238/1994, que prevê o arquivamento de projetos de lei em trâmite de autoria de vereadores não reeleitos, após seis meses do encerramento do mandato”, ressalta o parecer.

 

Já o Projeto de Lei nº 76/2016, do vereador Rodrigo Manga (DEM), em primeira discussão, dispõe sobre o reconhecimento das pessoas ostomizadas como pessoas com deficiência orgânica, assegurando o atendimento prioritário. O projeto reconhece, para todos os fins de direito, os indivíduos ostomizados e incontinentes, como pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso II, art. 5º, do Decreto Federal nº 5.296, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

 

Segundo a proposta, repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos ficam obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato aos ostomizados e incontinentes. Também fica assegurada a prioridade em todas as instituições financeiras, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço. O projeto recebeu três emendas adequativas da Comissão de Justiça.

 

Maternidade: Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 87/2016, do Pastor Apolo, garante o direito ao aleitamento materno. Segundo o Art. 1º do projeto, “Esta lei assegura a todos os bebês o direito se serem amamentados em qualquer lugar do município de Sorocaba”. Ainda segundo a proposta, o estabelecimento que proibir ou constranger a mulher durante a amamentação estará sujeito a multa no valor R$ 1.000, cobrada em dobro em caso de reincidência. A Comissão de Justiça opinou pela apresentação de substitutivo para sanar inconstitucionalidades da proposta, destacando ainda que está em vigência norma estadual sobre a matéria (Lei 16.047/2015).

 

Também de autoria do vereador Apolo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2016, susta a aplicação do inciso XVIII do art. 7º, do Decreto nº 22.221 de 16 de março de 2016, que regulamenta o uso do Parque das Águas por contrariar o Artigo 5º da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 9217. Tal inciso proíbe, sob pena de aplicação de penalidades, a realização de eventos com finalidades políticas e religiosas.

 

Segundo o Art. 5º da Constituição, em seu inciso XVI, “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Já a lei citada dispõe sobre o uso dos parques dos Espanhóis e das Águas para a realização de eventos religiosos. O projeto recebeu duas emendas da Comissão de Justiça incluindo na ementa e no Artigo 1º do projeto o dizer “por exorbitar do poder regulamentar”.  

 

Já o Projeto de Lei nº 99/2016, do vereador Marinho Marte (PPS), prevê a criação de um programa contínuo de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na rede Pública de Saúde. O programa, a ser implantado pela Secretaria Municipal de Saúde, deverá prestar atendimento (diagnóstico e tratamento) a todas as gestantes atendidas no âmbito de Sorocaba, tendo ocorrido o parto nas unidades de saúde ou em seus domicílios. Ainda segundo o projeto, poderão ser realizadas parcerias com outras secretarias e convênios com a iniciativa privada, sendo que a regulamentação da proposta, caso aprovada, se dará em no máximo 120 dias após a publicação da lei. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça por vício de iniciativa.

 

Encerra a pauta desta quinta, outra proposta de Marinho Marte em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 24/2016, que declara de utilidade pública "ASPAMS - Associação dos Professores da Rede Municipal de Sorocaba".